Leia a análise do time de advogados do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados

Julgamento histórico do Supremo decide a favor das mães presas

Gestantes e mães de crianças de até 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar

André Ferreira

Hilem Oliveira

 

Adriana Ancelmo e Jéssica Monteiro –duas mães acusadas de crime, mas em condições financeiras totalmente diferentes– ilustram a mais recente contradição do sistema de Justiça criminal brasileiro. Para a primeira, garantiu-se a liberdade; para a segunda, a realização de seu parto na carceragem de uma delegacia de polícia.

 

A contradição serviu como pano de fundo para o habeas corpus coletivo julgado nesta terça-feira (20) pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal em favor das brasileiras que, como Jéssica Monteiro, não possuem igual acesso a advogados, mas que gozam dos mesmo requisitos legais para a concessão do benefício.

 

A ação, proposta em maio do ano passado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), pleiteava que todas as gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos presas provisoriamente no sistema prisional brasileiro fossem colocadas em liberdade, ou em prisão domiciliar, como é admitido pelo Marco Civil da Primeira Infância.

 

Liderado pelo ministro relator Ricardo Lewandowski, a turma reconheceu por unanimidade o cabimento do primeiro habeas corpus coletivo –isto é, que beneficia um amplo grupo de pessoas– da história do tribunal.

 

No mérito, determinou a liberação de todas as mulheres presas provisórias gestantes, puérperas e mães de crianças até 12 anos para cumprimento de prisão em domicílio. O benefício também foi estendido para as adolescentes e para as mães com filhos deficientes. A decisão não é extensiva às acusadas de crime violento, praticado com grave ameaça ou contra descendentes, que serão analisados caso a caso.

 

Além do efeito prático, a deliberação colocou em pauta na cúpula do Poder Judiciário brasileiro os tópicos mais sensíveis do nosso catastrófico sistema prisional: a superlotação generalizada, as condições ilegais e indignas do encarceramento de mulheres, o uso excessivo e indiscriminado das prisões provisórias, as dificuldades de acesso à Justiça e as desigualdades de gênero que perpassam todo o sistema.

 

Essa é uma importante discussão que auxilia a escancarar a situação, ainda mais precária e invisível que a dos homens, a que essas mulheres e seus filhos e filhas estão submetidas.

 

O Estado, ao prender provisoriamente de forma excessiva, desnecessária e violenta, coloca as reclusas em situação de extrema vulnerabilidade, pois retira delas a autonomia para o livre exercício da maternidade, as condições para o autocuidado, inviabiliza o acesso a políticas públicas universais, a programas de saúde e pre-natais, à assistencia regular ao parto e ao pos-parto, dificulta a manutenção dos vínculos de afeto com filhos maiores e priva essas criancas de condicoes adequadas de desenvolvimento, configurando um quadro de tortura institucionalizada e que precisa ser prontamente sanado.

 

O problema nos mostra ainda que estamos diante de uma coletividade selecionada: segundo dados do Ministério da Justiça, as prisões brasileiras, hoje, abrigam mais de 42 mil mulheres, por volta de 600 gestantes, a maioria delas de baixa renda e escolaridade; e cerca de 2.200 mil crianças, sendo 400 em fase de aleitamento.

 

Além disso, os ministros, por unanimidade, reconheceram como lícita e necessária a figura habeas corpus coletivo para a tutela de presos em situações crônicas de violações de direitos humanos, garantindo maior acesso à Justiça e equidade no tratamento do tema. E, por fim, o Supremo Tribunal Federal colocou em pauta no Poder Judiciário a aplicação ampla –até então negligenciada– do Marco Legal da Primeira Infância, tratando de forma condigna com sua situação as mulheres presas preventivamente que foram beneficiadas pelo habeas corpus.

 

Trata-se então de um julgamento histórico, que conferirá a saída imediata da prisão das mulheres presas provisoriamente, para que cuidem de si e de seus filhos em liberdade, ou em casa –no caso da concessão de prisão domiciliar– durante a tramitação de seus respectivos processos.

 

André Ferreira e Hilem Oliveira são advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e advogados do Lacaz Martins, Pereira Net