STJ analisa a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB
Vitoria Lisboa Cunha
Gabriel Ribeiro Ramos
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir na quinta-feira (21/09) se o ICMS deve integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Vale lembrar que o Supremo tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que fomentou a discussão sobre a aplicação desse entendimento para outros tributos.
Até o presente momento, apenas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou no presente caso. Ele decidiu pela aplicação do precedente do STF no caso da CPRB, argumentando que “a lógica adotada naquele julgamento do STF se aplica a tudo e por tudo na solução do caso em exame, porque aqui também se trata de matéria jurídica idêntica (…)”. O ministro também afirmou que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da CPRB por não ser enquadrado como receita.
A PGFN argumenta que o precedente não deve ser aplicado ao caso, visto que ele traria demasiada insegurança jurídica. Lembrou ainda que, se a decisão do STF for aplicada em todos os tributos, será necessária uma completa revisão do sistema tributário, causando prejuízo à União. Já o ministro Maia Filho afirmou que a segurança jurídica está em observar a decisão do STF.
Apesar de o julgamento no STF ter ocorrido em março, ainda não houve publicação do acórdão, o que deixa indefinido se haverá ou não a modulação dos efeitos da decisão. Sem essa determinação, não há como dimensionar o impacto do entendimento da Corte.
O julgamento do caso foi interrompido por pedido de vista antecipada da presidente da turma, ministra Regina Helena Costa.