COIMBRA & CHAVES COMENTA MP SOBRE BACEN E CVM

Equipe de Societário do Coimbra&Chaves Sociedade de Advogados

 

As disposições da Medida Provisória nº 784 de 7 de junho de 2017 trouxeram novidades ao processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central e da CVM. A medida amplia os poderes punitivos dos dois órgãos, em linha com a busca por ampliar as possibilidades de combate administrativo a infrações às normas do sistema financeiro nacional.

Dentre as principais mudanças, destacam-se o aumento do valor das multas aplicadas pela CVM, com o novo limite máximo de R$500 milhões, e das multas aplicadas pelo BACEN, cujo novo limite alcança R$2 bilhões. Também se introduziu a possibilidade de celebração de acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares sujeitas à fiscalização do BACEN. Os acordos poderão ser celebrados em processos administrativos conduzidos pela autarquia, e terão requisitos mais restritos do que os aplicáveis a delações premiadas na esfera judicial. Por fim, a nova MP moderniza o processo administrativo no âmbito do Banco Central e permite que a entidade deixe de instaurar ou suspenda a tramitação de processo administrativo quando o investigado celebrar termo de compromisso para cessação e correção das infrações investigadas.

Com intuito de gerar maior autonomia e aporte financeiro, os recursos provenientes dos termos de compromisso serão direcionado ao novo Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira do BACEN; no caso da CVM, as multas pecuniárias serão revertidas ao Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários. Cabe ressaltar que outras penas também são possíveis, como a nova previsão de inabilitação de atuação por até 20 anos por parte da CVM. Por fim, a norma agrega precisão às definições legais de infrações cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

A Coimbra & Chaves encontra-se sempre à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.

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