Na segunda-feira, 30 de setembro de 2019, o Ministério da Economia editou a Portaria n 0 529, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o procedimento de publicação dos atos das sociedades anônimas fechadas, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 289 da Lei n 0 6.404/1976 (Lei das S.A) com a redação dada pela Medida Provisória n o 892/2019.
Nos termos da Portaria n 0 529/2019, os atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei das S.A deverão ser publicados e divulgados, sem cobrança de taxas, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.
A CB consiste em uma plataforma digital integrante do SPED que deverá ser
disponibilizada a partir de 14 de outubro de 2019. A CB contará com certificação digital de documentos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil e o SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos.
Sem prejuízo da publicação na CB, as companhias fechadas deverão disponibilizar os atos e informações, em seu sítio eletrônico com a certificação digital (§ 1º e 2º do art. 289 da Lei das S.A).
No caso das companhias abertas, cumpre destacar também que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na mesma data (30/09/2019), a Deliberação CVM n 0 829, de 27 de setembro de 2019, que trata sobre as publicações das companhias abertas, por meio do Sistema Empresas.NET.
Segundo o ato expedido pela CVM, em suma, os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação no Sistema Empresas.NET, sendo dispensada a certificação digital dos documentos publicados no dito Sistema e no sítio eletrônico da companhia, nos termos, respectivamente, do § 1º e 2º do art. 289 da Lei das S.A. Não obstante o
disposto, ficam mantidas as obrigações de arquivamento de documentos no registro de comércio pelas companhias abertas nas hipóteses elencadas pela Lei das S.A.
Frisa-se, por oportuno, que o novo procedimento referente à publicação de atos previsto na Deliberação em foco produzirá efeitos a partir de 14/10/2019.
O Coimbra & Chaves está à disposição para esclarecimentos complementares quanto às disposições aqui expostas, bem como sobre os seus impactos nas atividades das companhias brasileiras.
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