No dia 13 de outubro de 2021, nesta quarta-feira, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 12.071/2021 (“Portaria”), que dispõe sobre a publicação e divulgação de atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
A Lei Complementar nº 182/2021, popularmente conhecida como Marco Legal das Startups, alterou a redação do artigo 294 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades Anônimas”) e revogou a exigência de que as companhias fechadas com receita bruta anual de até 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) publicassem e divulgassem seus atos em órgãos oficiais e em jornais de grande circulação, o que acarretava despesas elevadas, determinando que eles passariam a ser publicados eletronicamente.
Entretanto, a forma de publicação dos atos ainda não havia sido regulamentada pelo Ministério da Economia, conforme previsto na Lei Complementar nº 182/2021. De acordo com a Portaria, a publicação eletrônica dos atos dessas companhias fechadas, bem como a divulgação das informações previstas na Lei das Sociedades Anônimas, passará a ser feita por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escritura Pública Digital (“SPED”).
Além disso, a Portaria também estabelece que: (i) a publicação e a divulgação devem ser realizadas com assinatura eletrônica qualificada, realizada com o uso de certificado digital, nos termos da Lei n° 14.063/20; e (ii) adicionalmente ao SPED, as empresas devem disponibilizar as publicações e as divulgações exigidas pela Lei das Sociedades Anônimas em seus respectivos sítios eletrônicos.
Segundo o nosso sócio Rafael Zimmer, “a possibilidade de publicação e divulgação de atos de sociedades em meio exclusivamente eletrônico em muito contribui para a melhoria do ambiente de negócios, uma vez que desburocratiza atuação das companhias fechadas, além de reduzir substancialmente seus custos de conformidade e facilitar o acesso à informação”.
Clique aqui para acessar a Portaria na íntegra.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.
Fonte: Coimbra e Chaves Advogados