Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso

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Após sete anos da Lei 13.467/2017, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, por maioria, de que a denominada Reforma Trabalhista aplica-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso no início da sua vigência. Trata-se de importante precedente que promove a segurança jurídica das relações de trabalho, pois a discussão a respeito do direito intertemporal a respeito da Lei 13.467/2017 demandou inúmeras debates a respeito da aplicação da lei aos contratos iniciados antes da sua vigência e que permaneceram ativos.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) aplicam-se de forma imediata aos contratos de trabalho já vigentes na data de sua entrada em vigor. A decisão foi proferida em julgamento de recursos repetitivos, com efeito vinculante para as instâncias inferiores.

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