Mudanças na correção monetária e taxa de juros

Foi sancionada a Lei n. 14.905/24 que alterou o Código Civil quanto ao índice de correção monetária e juros de mora em contratos sem índices determinados, cobranças de taxas de condomínio e condenações civis em ações judiciais.

Até então, nessas situações, cada Tribunal brasileiro acabava por adotar um índice preferido (INPC, IGP-M, IPCA, etc) e os juros de mora, que também deveriam ser previstos em lei específico, na maioria parte dos Tribunais eram interpretados como o limite de 1% ao mês previsto no CTN.

Agora, foi adotado um índice de correção oficial, o IPCA, e os juros de mora serão a taxa SELIC, menos a correção monetária do período.

Com a alteração, percebe-se que os objetivos foram uniformizar, trazer previsibilidade e transparência para os índices de correção e, com a SELIC em menores patamares, reduzir os juros de mora cobrados.

Aliado: Farah, Gomes e Advogados S/S

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