Em decisão recente no processo EAREsp 1766665, a Corte Especial do STJ trouxe mudança significativa no entendimento sobre as astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial).
A nova decisão permite que as astreintes vencidas possam ser alteradas a qualquer momento, mas limita essa possibilidade para uma única vez, não permitindo uma nova revisão.
Este novo entendimento não contrasta totalmente com a visão anterior. O Tema 706 compreendia pela possibilidade de revisão a qualquer momento, todavia, sem qualquer limitação. Seu texto era o seguinte: “A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.”
A mudança na jurisprudência inclui a regra de que é viável a revisão uma única vez.
A conclusão é que o acórdão visa desestimular que o devedor deixe de cumprir os termos da decisão, em vista da possibilidade anterior de revisão de forma irrestrita e sem qualquer limitação.
É importante observar que a revisão possibilitada em única vez não afasta a possibilidade de interposição de recurso, de modo que a decisão do juízo de primeira instância possa ser revisada pelo Tribunal.
Andrade GC segue à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre o tema.
Fonte: Escritório Aliado – Andrade GC Advogados