O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão, realizou no dia 04 de abril nova audiência pública, para ampliar o debate sobre a proposta que altera as regras de Pregão Eletrônico, no âmbito da União.
A proposta para regulamentação do Pregão Eletrônico na Administração Pública visa alterar o Decreto nº 5.450/2005, modernizando as regras e corrigindo as imperfeições.
A nova regra elaborada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão, tem como enfoque essencial (i) coibir o uso de robôs (2) previsão expressa do sorteio para desempate (3) obrigatoriedade do pregão eletrônico.
Para coibir o uso de robôs, o tempo randômico de 30 minutos não mais existirá. Na nova proposta do decreto, disputa aberta, estipulada inicialmente em 15 minutos, com prorrogação automática por mais 3 minutos, sempre que houver um lance cadastrado no sistema. Em tese, não há mais limite de tempo para o fim da disputa. Ou alternativamente, poderá ser adotada a disputa no modelo aberto/fechado, nos moldes do RDC e Estatais, prazo de duração de 15 minutos, sem previsão de prorrogação.
Quanto as regras de desempate, haverá previsão expressa da utilização sorteio. O novel decreto propõe que se ocorrer empate, depois de observadas as regras de preferência estabelecidas na legislação, será feito o sorteio, de forma eletrônica.
A minuta do novo Decreto prevê ainda, sendo o principal alvo de crítica e debate, a obrigatoriedade de utilização da forma eletrônica do Pregão, inclusive nas transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo a preferência que é adotada hoje. Atualmente a norma pede preferência, o que muitas vezes é ignorado por alguns entes.
Findo os debates e caso aprovado, o novo Decreto entrará em vigor em 120 dias, devendo os procedimentos administrativos autuados ou registrados ser ajustados antes da data de entrada em vigor da norma aos seus termos.
Por Daniel Casella
Fonte: Romano Donadel