Nova barreira de carbono para exportação à União Europeia

Bichara Advogados para Estadão

Por Luciana Gil, Patricia Dias e Carolina Müller

Esse ajuste poderá impactar o Brasil, inclusive, nas exportações à União Europeia (UE), pois envolve a aquisição de “créditos CBAM” sobre produtos intensivos em carbono, notadamente, ferro, aço, cimento, adubos, eletricidade, hidrogênio e alguns produtos derivados.

Será aplicado a todas as mercadorias provenientes de países que não impuserem a obrigação de compensação e/ou redução de Gases de Efeito Estufa (GEEs) aos respectivos produtos (sem políticas climáticas “ambiciosas”).

A exceção, até o momento, foi feita apenas em relação à Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça.

Ou seja, até que haja mercado regulado no Brasil ou o chamado “preço” sobre o carbono, os produtos aqui produzidos ficarão sujeitos ao ajuste na fronteira na UE.

O valor devido para o ingresso no bloco será calculado com base naquilo que seria devido se o produto tivesse sido produzido na UE.

Explica-se.

No momento do ingresso do produto no bloco – o qual seja originário de países sem as tais políticas climáticas “ambiciosas” – deverá ser avaliado qual seria o custo de produção na UE, considerando-se as permissões (chamadas “allowances”) distribuídas no âmbito do mercado regulado europeu (chamado de Emissions Trading System – ETS) para o setor produtivo respectivo e o montante devido a título de compensação de GEE, tendo em vista

o preço do carbono naquele momento.

Esse cálculo do volume de emissões de GEE e respectivo preço deverá ser realizado por meio de um “declarante autorizado CBAM”, o qual deverá ser previamente registrado no âmbito da UE.

De todo modo, embora esse cálculo deva ser feito no momento de ingresso do produto no bloco (inclusive para considerar o preço médio do carbono naquele momento), a aquisição dos créditos CBAM será aferida anualmente, por meio de relatório apresentado até 31/maio do exercício seguinte, devidamente verificado por certificador independente.

Ou seja, o controle adequado de cada mercadoria exportada para a UE e do preço aplicável serão essenciais para que os relatórios sejam adequados e reflitam a posição anual do importador. Inclusive porque, a omissão de informações, insuficiência ou não

aquisição de créditos sujeitará às sanções cabíveis (podendo chegar a 100 euros por tonelada emitida).

Para fins de regra de transição, foi estabelecido inicialmente que, a partir de outubro deste

ano, os importadores estarão sujeitos apenas à declaração das emissões dos referidos produtos.

A obrigação de aquisição dos créditos CBAM entrará em vigor posteriormente, a partir de 2026, tendo 31/05/2027 como data limite para apresentação do relatório e pagamento do respectivo preço.

De todo modo, a consequência imediata já pode ser esperada pelas empresas brasileiras:

com o CBAM, as exportações brasileiras – e de terceiros – se tornarão menos competitivas frente aos países do bloco europeu e outros exportadores que tenham mecanismos eficientes (e reconhecidos pela UE) de controle dos GEEs.

Por outro lado, aqueles que consigam atender às exigências do bloco europeu terão uma vantagem importante em relação a exportadores de outras origens, prejudicados pelo ajuste de fronteira.

Assim, para as empresas exportadoras dos produtos sujeitos às regras, é momento de revisão dos procedimentos internos, avaliação de formas de mitigação de GEE na produção e da definição de estratégias para redução dos custos que decorrerão da sistemática.

Fonte: Escritório Aliado Bichara Advogados para Estadão

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