No último dia 29, foi publicado no Diário Oficial da União a nova Instrução Normativa RFB n. 1.984/2020, que entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2020 e regulamenta a habilitação para atuar no comércio exterior. Conforme informado pela Assessoria de Comunicação Institucional da Receita, o intuito da mudança é diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias.
Uma das novidades é o fato de que a habilitação de declarantes de mercadorias passará a ser concedida de forma automática, por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior. Além disso, a desabilitação automática de declarantes, que antes ocorria após decorridos 6 meses de inatividade, teve seu prazo aumentado para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, será possível para o declarante solicitar nova habilitação automaticamente através do sistema Habilita.
Algumas sistemáticas foram mantidas, como a diferenciação entre habilitação Expressa (para sociedades anônimas de capital aberto ou empresas públicas), Limitada (para declarantes com capacidade financeira inferior a 150.000 dólares) e Ilimitada (para declarantes com capacidade financeira superior a 150.000 dólares).
Mas, agora, caso um responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele poderá fazer o requerimento de maneira automática, pelo novo sistema, ou por meio de um Dossiê Digital de Atendimento – nos casos em que é preciso anexar documentos comprobatórios de sua capacidade financeira –, de forma totalmente digital.
A Instrução Normativa é um avanço em termos de simplificação da legislação, já que agora reúne, em um único texto, todas as definições e obrigações relativas aos atuantes no comércio exterior, quais sejam, os declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita, e os representantes autorizados. Além disso, a automatização do processo de habilitação, por meio do sistema Habilita, irá simplificar e agilizar o procedimento para o usuário do comércio exterior.
Ressalta-se que o novo texto prevê também regras para a punição em caso de descumprimento dos dispositivos, as quais podem resultar em sanções administrativas, como a exclusão da habilitação, ou até mesmo responsabilização criminal por fraude contra a Receita.
A Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 pode ser consultada por meio aqui.