Em setembro de 2022, a Agência de Acesso à Informação Pública publicou o projeto para substituir a atual Lei Nº 25.326 de Proteção de Dados Pessoais (o “Projeto”) e abriu um processo de consulta pública durante o qual diferentes atores do setor público e privado puderam fazer contribuições para o Projeto.
Destacamos as seguintes mudanças mais significativas do Projeto: (i) Incorpora o direito de limitar o processamento de dados; (ii) Reconhece expressamente a possibilidade de o titular dos dados reclamar judicialmente a reparação de danos por infrações à Lei de Proteção de Dados Pessoais; (iii) Cria o Conselho Federal de Transparência e Proteção de Dados Pessoais; (iv) Elimina a possibilidade de revogação do consentimento quando existe o dever legal ou contratual de continuar o tratamento dos dados; (v) Proíbe o tratamento de dados sensíveis que implique dano ou discriminação ao titular dos dados pessoais.
Estudio Aliado: Beccar Varela