O Domicílio Eletrônico Trabalhista da perspectiva das empresas

Para trabalhadores, mais acesso à informação.

Para o Estado, fiscalizações mais eficientes e automatizadas.

E para as empresas? Que mudanças o DET trará? Serão positivas?

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista:

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal oficial de comunicação entre a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e as empresas.

Um sistema que atua de forma integrada com o eSocial, o FGTS Digital e a Carteira de Trabalho Digital, unificando os sistemas de gestão e controle de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Foi criado e implementado com o objetivo de cumprir o previsto no artigo 628-A da CLT, e se tornou obrigatório para empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial desde o último março.

Quais melhorias oferece:

Vemos o DET como um avanço já esperado na modernização da Administração Pública.

Os próprios eSocial, FGTS Digital e Carteira de Trabalho Digital já implicaram em otimização de arrecadação e gestão de recursos, além da facilidade de acesso a informações.

O DET não só unifica todos esses acessos, como lança mão de ferramentas de inteligência artificial para automatizar processos, tornando possível e, melhor ainda, ágil, a análise de um grande volume de dados.

Isso permitirá a identificação de padrões e inconstâncias, deixando a fiscalização mais célere e mais eficiência na identificação de irregularidades.

Além disso, essa ferramenta pode oferecer orientação a empregadores e assistência a trabalhadores sobre os respectivos direitos e obrigações.

Todos ganhamos com fiscalizações justas e eficientes, mas…

Sabemos que a implementação de grandes mudanças cobra seu preço.

Para empresas, o período de adequação a essa plataforma vai exigir treinamento da equipe, adaptação de sistemas e processos internos.

Além disso, o momento exige uma revisão detalhada dos processos de gestão de informações trabalhistas e previdenciárias, para assegurar a conformidade da empresa, e não haver uma indesejada instauração de procedimento administrativo pelo novo ecossistema digital.

Mais: pequenas irregularidades, que é comum estarem presentes e passarem despercebidas pelos sócios, equipe de gestão de recursos humanos e até mesmo pelo empregados, como ter ou não controle de ponto, ter registrado todos os laudos correspondentes à atividade desenvolvida etc.

O momento exige cautela e proatividade

Esse novo ecossistema digital parece muito promissor da perspectiva da máquina pública.

Promete, também, maior garantia aos direitos dos trabalhadores.

As empresas vão se beneficiar disso à medida em que, de um lado, terão mais acesso às informações necessárias para que estejam com suas relações de trabalho regularizadas e, de outro, já não estarão sujeitas a procedimentos de fiscalização aleatórios, burocráticos e desgastantes.

Mas sabemos que as legislações trabalhistas e previdenciárias brasileiras são complexas e de difícil cumprimento, mesmo para as empresas que prezam por atuar de forma regular, legalizada e sempre buscam assegurar boas condições de trabalho para sua equipe.

Por isso, esse é o momento de passar o pente-fino: fazer uma auditoria completa, que identifique eventuais irregularidades, analise os riscos, estabeleça eventuais adequações necessárias e, se for o caso, prepare a documentação necessária para procedimentos que poderão ser instaurados com o novo sistema.

Algo que exige, sim, investimento financeiro e causa certo desgaste da equipe.

Porém, sem dúvidas, será menos oneroso do que ser pego desprevenido.

Não deixe de procurar um time de advogados de confiança, sendo o seu caso.

Para mais informações sobre o nosso atendimento, entre em contato. Será um prazer ajudar.

Escritório Aliado: Soma Sociedade de Advogados

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