Por João Pedro Eyler Póvoa e Christiana Fontenelle
Recentemente completou um ano que o país convive intimamente com um vírus que virou o mundo e as relações de cabeça para baixo.
O impensável nos tomou de assalto em março de 2020, mas este ano parece não ter fim. As questões trazidas pela Covid-19 logo no início do ano passado são complexas e permeiam diversas áreas vitais para a sociedade, pois quando se trata da saúde e da preservação da vida em escala mundial as consequências são, invariavelmente, imensuráveis e, no caso, até assustadoras.
No que se refere ás relações de trabalho, não podia ser diferente. Os impactos foram muitos e as alterações se deram em diferentes escalas, sendo que algumas, nos parece, serão definitivas.
Um exemplo é que justamente na semana entre os dias 16 e 20 de março de 2020 a maioria dos trabalhadores brasileiros, cujas funções permitiam, passou a executar as suas atividades em regime de home office.
Naquele momento, o cenário abruptamente imposto era impensável e o futuro próximo imprevisível. O governo, por sua vez, decretou a tempo medidas provisórias com um cardápio de possiblidades variadas para o enfrentamento da crise e com o fim de resguardar o emprego e a renda, a exemplo das Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020.
As referidas diretrizes legais, mesmo que editadas em um quadro nebuloso, nortearam a tomada de decisões dos empregadores, os quais tinham no horizonte também o período pelo qual, legalmente, perduraria o estado de calamidade pública e que lhes permitiria manter algumas das medidas adotadas na vigência das citadas medidas provisórias.
Portanto, ao longo desse período inicial de crise, o caminho, ainda que turvo e incerto, parecia trazer um guia para que as relações de trabalho se pautassem na tentativa de enfrentar positivamente e com certa segurança jurídica a disseminação do vírus da Covid-19 e as consequências dele advindas.
As empresas e os empregados fizeram um esforço nunca visto para, em conjunto, se adaptarem rapidamente a nova realidade e, com isso, manter as atividades e serviços operando dentro de um mínimo de normalidade possível, mas com o máximo de segurança à saúde e à vida.
Nesse panorama, o que se vivenciou foi a adoção em massa do teletrabalho, a concessão de férias coletivas e a antecipação de férias individuais, e, como medidas mais extremas e necessárias para certas atividades que foram impedidas de funcionar, a implementação da redução de jornada e salário proporcional e até a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Ocorre que o tempo passou, as regras legais publicadas para enfrentar a crise deixaram de viger, o estado de calamidade pública findou, mas a disseminação desse terrível vírus, ao contrário, parece não ter fim ou encontrar uma solução fácil.
Portanto, hoje, passado um ano do susto inicial, a única certeza que temos é que a crise de saúde pública continua fora de controle e que os empregadores procuram meios para viabilizar a continuidade de suas operações com saúde financeira suficiente para manter os postos de trabalho ativos.
Os governos estaduais e municipais, por sua vez, considerando a realidade local no que se refere à pandemia, em especial o número de leitos hospitalares disponíveis para internações, vêm adotando diferentes ações visando à contenção da contaminação pela Covid-19 e, consequentemente, do número de mortes por ela causadas.
Os decretos regionais são diversos e a atualização das medidas de restrição e isolamento adotadas em cada local é constante e permanente, a depender do caminhar da pandemia.
Nesse cenário, a única certeza é que os empregadores devem se estruturar para observar o que está disciplinado na legislação e nos atos administrativos de seus respectivos municípios, a fim de cumprir as medidas restritivas determinadas pelos governos e prefeituras, mas manter a sua operação ativa, na medida do possível.
Entretanto, como o governo federal, até o momento, não editou qualquer regra que estabeleça medidas que possam vir ser adotadas pelas empresas, com segurança jurídica, para manter o emprego e a renda em meio à crise hoje agravada e, ainda, considerando as determinações locais que vedam o pleno funcionamento de diversas atividades, é de se ter cautela redobrada nas escolhas e decisões a serem tomadas.
A expectativa, ou seria a esperança, é de que brevemente regras específicas sejam editadas, uma vez que são necessárias e urgentes, pois durante essa vacância de leis que venham a regular especialmente as relações de trabalho a perda é de todos, empregados, empregadores e suas famílias.
A conclusão é de que se o caminho até aqui não foi fácil, o restante do percurso para se vencer o vírus e a crise também não será. O importante é que os diversos atores da sociedade se mantenham atentos e solidários, pois a vitória, quando chegar, será de todos.
Fonte: Bichara Advogados para ConJur