Pedidos de patentes para jogos eletrônicos no Brasil: por que depositá-los considerando o novo marco legal de jogos eletrônicos Brasileiro?

Por Gabriel do Amaral Siqueira

No dia 3 de Maio de 2024, o atual presidente do Brasil sancionou a Lei N° 14.852/24, criando, assim, o marco legal dos jogos eletrônicos que se relaciona amplamente com a indústria de jogos eletrônicos no país. Em vista disso, um princípio e diretriz extremamente importantes estabelecidos pela lei em questão que devem ser recitados é:

“Art. 6º São princípios e diretrizes desta Lei: […] II – fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho […];” (grifos adicionados).

Assim, de acordo com o item II do Art. 6° da Lei N° 14.852, o governo brasileiro incentivará negócios inovadores, nos quais o governo atual promoverá um ambiente favorável a investimentos nessa área da indústria no Brasil. Além disso, é muito relevante ressaltar que, juntamente com este cenário favorável, a nova Lei estabelece outros requisitos e benefícios.

No entanto, a aprovação oficial do novo marco legal para jogos eletrônicos é uma decisão muito recente do governo brasileiro, quaisquer desenvolvimentos devem ser monitorados de perto e estudados com o objetivo de prever como esse cenário se desdobrará para as partes envolvidas na indústria de jogos eletrônicos e como a Propriedade Intelectual será capaz de fornecer os melhores insights e estratégias para aqueles envolvidos se destacarem no mercado brasileiro.

Além disso, é fundamental que a conscientização de como os jogos eletrônicos têm sido protegidos por patentes deve ser ampliada e discutida, porque ainda há algumas pessoas nesta indústria que não têm conhecimento sobre questões de PI e sua relevância a esse respeito.

[…]

É necessário saber como buscar a forma correta de proteção perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para obter sucesso, considerando as disposições da Portaria Nº 411/2020 do INPI, que estabelece as diretrizes para o exame de pedidos de patente envolvendo invenções implementadas por computador (IIC).

A razão para depositar pedidos de patente no Brasil é porque o sistema de PI no país provavelmente será um mercado em ascensão, a partir de agora, na indústria dos jogos eletrônicos, atraindo jogadores estrangeiros da indústria de jogos e investidores, o que provavelmente resultará em ativos atraentes para diferentes clientes em todo o mundo.

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Aliado: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

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