Veja o artigo do Aliado Lippert Advogados
Daniel Riciere Fialho Nether
“Embora já se tenham passado dez anos da sanção da Lei 11.445 (Lei do Saneamento), o Brasil ainda enfrenta uma realidade excruciante quando o assunto é saneamento básico: 69,2 milhões de pessoas sem acesso a esgotamento sanitário com mínima qualidade; 29 milhões sem acesso a abastecimento de água por rede; 20,5 milhões sem coleta de lixo.”[1]
Essa realidade reflete, de um lado, o incipiente volume de investimentos públicos na área de saneamento, e de outro, as dificuldades encontradas por empresas privadas para se inserirem nesse setor de infraestrutura (dificuldades como, por exemplo, ausência de incentivos; inércia do poder público quanto ao cumprimento de requisitos legais para a contratação das empresas; em menor medida, resistência da população local em aceitar a “privatização” do serviço público (haja vista ainda ser muito arraigada a ideia de que os serviços de saneamento básico não são apenas titularizados, mas que também devem ser prestados pelo estado (em sentido amplo); etc)).
O cenário, todavia, está se modificando. O Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB, firmado em 2013, prevê o compromisso de investimento de 300 bilhões de reais em saneamento básico até o ano de 2033 e a liberação de recursos federais a municípios que tenham Plano Municipal de Saneamento (PMS) elaborado até o final do ano de 2017.
Além do PLANSAB, as diversas crises hídricas enfrentadas em todo o território nacional, a crise nas finanças públicas e o programa de desestatização de saneamento (que está sendo conduzido pelo BNDES), abrem espaço para a entrada do setor privado no segmento de saneamento.
Veja-se a questão pela ótica dos municípios, por exemplo. Conforme já citado, a partir de janeiro de 2018, a liberação dos recursos federais do PLANSAB só se dará para municípios que tenham plano municipal de saneamento (PMS) aprovado.
Como até o final de 2016 apenas cerca de 30% dos municípios do país tinham o PMS, cerca de 70% dos municípios do país deverão realizar processos licitatórios no sentido de buscar na iniciativa privada empresas capacitadas para elaborar os PMSs, sob pena de não receberem os recursos federais advindos do PLANSAB.
Do mesmo modo, deverão buscar potenciais investidores para elaborar os projetos de prestação de serviço de saneamento em consonância com o PMSs e realizar os procedimentos necessários à modalidade de contratação a ser adotada (concessão, PPP, etc.).
Em âmbito nacional, o BNDES, considerando a crise financeira dos estados, iniciou seu programa de desestatização, por meio do qual empresas estaduais de saneamento serão oferecidas à iniciativa privada por meio de leilões.
O programa já teve adesão de 17 estados, tendo sido o primeiro lote de empresas a serem leiloadas lançado em fevereiro de 2017 e contemplado as empresas de saneamento dos estados de Pernambuco, Maranhão, Pará, Amapá, Sergipe e Alagoas. O próximo lote deve ser lançado em breve e contemplará as empresas dos estados do Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
O objetivo, tanto do BNDES, quanto das autoridades municipais, é contratar o maior número de investidores possível, sejam eles nacionais ou estrangeiros, para que elaborem projetos viáveis e invistam em saneamento básico no país, visando a universalização dos serviços, mormente em serviços de água e esgoto, cuja projeção de receita, quando atingir a almejada universalização dos serviços prevista na Lei 11.445/07, é da ordem de R$ 120 bilhões de reais por ano.
[1] fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio- PNAD, do IBGE/2015