A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou em 12/07/2018 a Portaria nº 360/2018, regulamentando a celebração de negócios jurídicos processuais, conforme os artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil – CPC.
Segundo o ato normativo, os Procuradores da Fazenda Nacional estão autorizados a firmar acordos relativos a (i) cumprimento de decisões judicias; (ii) confecção ou conferência de cálculos; (iii) recursos, inclusive sua desistência; e (iv) forma de inclusão do crédito fiscal e FGTS em cadastro geral de credores. Estas modalidades de negócio jurídico processual podem ser firmadas inclusive mediante a fixação de calendário para a prática de atos processuais.
A Portaria nº 360/2018 estabeleceu também a vedação de celebração de acordos (i) cujo cumprimento dependa da atuação de outro órgão, sem que se comprove a sua anuência expressa para tanto; (ii) que prevejam a aplicação de penalidade pecuniária; (iii) que envolvam direito material da União, em relação aos quais não haja ato de dispensa de contestação e recurso; (iv) que extravasem os limites dos artigos 190 e 191 do CPC; e (v) que resultem em custos adicionais à União, sem a devida aprovação prévia e expressa da Procuradoria-Geral Adjunta competente.
Os negócios jurídicos processuais firmados devem ser autorizados pelo Procurador-Chefe da Procuradoria-Regional competente e homologados pelo juízo em que tramita o processo.
A regulamentação dos negócios jurídicos processuais no âmbito da PGFN é oportuna para que seja realizada avaliação estratégia dos processos tributários federais, de forma a identificar questões que podem ser solucionadas de forma mais célere por meio de acordos processuais.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria