Aliado: Brabo Magalhães
O TJ/SP, por meio da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial, decidiu favoravelmente a um estabelecimento de Sorocaba (SP) em um processo de uso indevido de marca movido por uma pizzaria da capital paulista. A decisão, unânime, considerou diversos fatores.
A pizzaria sorocabana utiliza a marca em questão desde 1994, por meio de um contrato de franquia com o então titular do registro. Apesar da extinção do registro da franqueadora em 2013, o estabelecimento continuou a utilizar a marca sem contestações.
O desembargador Rui Cascaldi, relator do recurso, enfatizou em seu voto a relevância do uso prolongado e de boa-fé da marca por 30 anos, a inércia da autora da ação, a distância geográfica entre os estabelecimentos e a ausência de demonstração de prejuízos. Esses elementos justificam a coexistência das marcas, desconsiderando a condenação.
Fonte: www.migalhas.com.br