Ajusta o texto da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751/2014 no que tange às regras para emissão de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão no Portal e-CAC ou no Portal Regularize, conforme a pendência seja relativa a tributo administrado pela RFB ou PGFN,respectivamente. Anteriormente o pedido deveria serrealizado perante a RFB (e-CAC) para depois ser distribuído para a PGFN (Regularize).
Escritório Aliado: Bichara Advogados