Processos trabalhistas e o eSocial

Lippert Advogados

Por Fernanda Teixeira Freire Poli

O eSocial é um projeto do Governo Federal, criado em 2014 através do Decreto no 8373/2014, que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com o eSocial as informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS são prestadas de forma unificada.

A novidade é que, a partir de 2023, as empresas deverão informar os processos trabalhistas que transitaram em julgado a partir de 01 de julho de 2023.

As informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023;

b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;

c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e

d) acordos no âmbito de CCP celebrados também do marco temporal em diante.

A obrigação envolve também as ações em que a empresa foi condenada de forma subsidiária e que tenham sido adimplidas por ela, ou seja, mesmo que a condenação não envolva algum empregado, a empresa deverá informar a situação no eSocial.

Essas informações visam substituir o envio do SEFIP, GFIP e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital, que ainda não está disponível.

De acordo com a alteração prevista na Instrução Normativa 2.128/2023 da Receita Federal, a partir de 2023, os recolhimentos serão feitos após o envio da DCTFWeb, que exigirá o preenchimento de dois novos eventos no eSocial: S2500 e S2501.

Importante registrar que a DCTFWeb consiste em uma obrigação tributária acessória, por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e sociais, inclusive oriundas de condenações em reclamações trabalhistas.

Trata-se de novidade que ainda não entrou em vigor. Os eventos relativos às declarações das condenações em reclamações trabalhistas são complexos e demandarão a necessidade de adaptação das partes, dos jurídicos internos, terceirizados, dos RHs das empresas e, principalmente, dos contadores. O evento S2500 tem até 118 campos a serem preenchidos.

É um novo passo da transformação digital nos processos de gestão de pessoas e relacionamento com a Justiça do Trabalho, pois os novos eventos contribuirão para otimizar a fiscalização das empresas por meio do cruzamento de dados.

O prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 01/07/2023, deve ser enviado ao eSocial até o dia 15/08/2023. Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 01/07/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 15/08/2023.

Caso a empresa não cumpra essas obrigações, estará sujeita às multas previstas na legislação, aplicáveis pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de adimplemento integral das obrigações fiscais e trabalhistas.

Fonte: Lippert Advogados

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