Em março de 2019 foi apresentado pelo Senador Marcio Bittar (MDB/AC) o Projeto de Lei (PL) nº 1551 que, pelo texto original, busca a revogação do Capítulo IV da Lei nº 12.651 (Código Florestal) que, por sua vez, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo, dentre outras coisas, regras sobre a instituição e preservação de áreas de reserva legal (ARL).
O referido Projeto traz, em sua justificativa, dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para afirmar que a área de proteção ambiental do território brasileiro em muito excede as de países como Austrália, Estados Unidos e Canadá. Alega-se, ainda e principalmente, que normas ambientais previstas no Capítulo IV da Lei nº 12.651, colidem com o direito de propriedade que, caso prevalecesse sobre aquelas, poderia tornar o Brasil mais próspero, na medida que possibilitaria uma maior exploração econômica de suas terras.
Assim, no raciocínio desenvolvido ao longo da justificativa que acompanha o Projeto, a desobrigação de instituição e preservação de áreas de reserva legal possibilitaria o crescimento econômico do país sem comprometer sua proteção ambiental.
O recente PL segue na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando parecer da Relatora que analisará, primordialmente, a constitucionalidade do texto proposto. Caso aprovado na CCJ, o PL terá ainda longo percurso para percorrer até sua aprovação definitiva, contudo, caso isso ocorra, a delimitação de área de reserva legal não será mais obrigatória, impactando diretamente na atividade do produtor rural e em outros aspectos econômicos e ambientais importantes.
Por Milla Christi Pereira da Silva e Paula Angélica Reis Carneiro
Fonte: Cerizze Cunha Teixeira Sociedade de Advogados