O Banco Central da República Argentina (BCRA) decidiu endurecer ainda mais as restrições cambiárias já existentes. As reservas do BCRA estão caindo desde abril de 2018, entre outras coisas, pela compra constante de dólares para poupança pelas pessoas físicas. É por isso que as medidas do BCRA procuram fechar a saída de dólares do país e do sistema financeiro.
Por meio da Comunicação “A” 7106, (1) as empresas que possuam dívida financeira com o exterior que deva ser pagada entre os dias 15 de outubro de 2020 e 31 de marco de 2021, deverão apresentar um plano de reestruturação abrangendo o 60% dos pagamentos de capital nesse período. O restante 40% mais os juros poderão ser pagados normalmente acessando o mercado cambiário, e (2) se estabeleceram mais restrições para a aquisição de moeda estrangeira pelas pessoas físicas para fins de poupança (para o limite mensal de US$200 serão contabilizadas também as compras com cartão de credito e débito no exterior, entre outras restrições).
As empresas ou pessoas que não possam cumprir com os requisitos acima, só conseguirão acessar à moeda estrangeira por via do mercado “paralelo” de títulos (chamado de “contado con liquidación”), cuja cotação é hoje mais de 80% superior do que a cotação do mercado oficial. Por enquanto, as restrições acima não deveriam afetar a empresas brasileiras que fazem aportes de capitais na Argentina via compra e venda de títulos (o chamado “Dólar MEP”).
Além das restrições do BCRA, a receita federal argentina (AFIP) estabeleceu uma nova retenção de impostos sobre compras feitas por residentes de bens e serviços com cartões no exterior, compras de passagens internacionais e para turismo internacional. A alíquota da retenção é 35% sobre o valor neto da compra e se adiciona ao 30% do Imposto Solidário (PAIS) já existente sobre os mesmos conceitos. Em tese, essa nova retenção poderá ser deduzida pelos contribuintes da próxima declaração do imposto de renda.
Fonte: Beccar Varela