O Comitê Técnico 309 das Governanças Internacionais, também conhecida como International Organization for Standardization (ISO), organização responsável por aprovar normas internacionais de interesse técnico e econômico, publicou, no início deste mês, a “ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance – Requisitos com Guia para Uso”, na qual constam os objetivos, princípios, cultura, contexto e governança necessários a uma boa gestão de compliance. Com a nova diretriz, empresas dos setores público, privado e agentes do terceiro setor devem buscar aperfeiçoar seus os sistemas internos de compliance, a fim de receber o reconhecimento de boa gestão da organização.
A ISO 37301 promoveu mudanças substanciais nas diretrizes anteriormente vigentes e trouxe, em detalhes, regras e critérios para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, manutenção e avaliação de sistemas internos de gerenciamento de compliance. Exemplificativamente, tem-se o fato de que as organizações passam a ter o dever de avaliar os riscos de compliance relacionados a processos terceirizados e de terceira parte, de modo que as empresas serão responsáveis por (i) gerenciar os riscos de contratação de trabalhadores terceirizados e (ii) certificar que os produtos e serviços fornecidos por terceiros para o seu produto fim estejam em conformidade com as diretrizes internas da organização.
A publicação dessa diretriz já era esperada pelos stakeholders de diversos setores, não só pela sua relevância na conjuntura atual, que exige das diretorias das empresas ações cada vez mais corretas do ponto de vista ético, moral, socioambiental e de gestão de dados, como também pelo interesse dessas organizações em obter a certificação ISSO atualizada, que confere maior credibilidade, imagem e reputação perante o mercado.
Nesse cenário, a nossa sócia Luiza Porcaro entende que a adoção de padrões internacionais de compliance muito importa às organizações privadas ou do terceiro setor brasileiras, que certamente poderão colher frutos e benefícios advindos dessas boas práticas.
Isso porque a comprovada adoção de tais regras confere à organização um sistema reconhecido, em âmbito internacional, de qualidade na gestão de controle de processos operacionais, redução de custos e riscos, aumento na capacitação e engajamento dos colaboradores e mitigação de riscos de corrupção. Esses fatores, entre outros, elevam o padrão de governança, sustentabilidade organizacional e de confiabilidade das sociedades brasileiras perante investidores, parceiros e consumidores internacionais, que, por consequência, passam a ter maior segurança para realizarem negócios no Brasil.
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Fonte: Coimbra & Chaves Advogados