Aliado: SOMA Advogados
A Receita Federal anunciou recentemente dois programas inovadores para facilitar a resolução consensual de conflitos fiscais: o Receita de Consenso e o Receita Soluciona. Essas iniciativas visam aprimorar o diálogo entre o fisco e os contribuintes, promovendo maior eficiência e transparência na administração tributária, além de evitar o prolongamento de disputas judiciais e administrativas.
O Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB 467, é destinado exclusivamente a contribuintes com alta conformidade tributária, permitindo resolver divergências fiscais em andamento ou esclarecer questões tributárias antes de qualquer procedimento oficial. Esses contribuintes têm a possibilidade de participar do programa por meio do Cecat (Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros), onde uma equipe independente analisa o caso. Se houver consenso, é emitido um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante, oferecendo segurança jurídica e priorizando empresas inseridas nos programas OEA (Operador Econômico Autorizado) e Confia.
Já o Receita Soluciona, regulamentado pela Portaria RFB 466, se abre a confederações nacionais, centrais sindicais e entidades de classe, focando em promover o diálogo direto com a Receita Federal para simplificar a conformidade fiscal. As entidades podem submeter suas demandas através do Portal de Serviços da Receita Federal, com a garantia de uma resposta em até 90 dias. As questões podem ser discutidas em reuniões presenciais ou virtuais, criando um ambiente colaborativo para a solução de problemas tributários. No entanto, o programa exclui assuntos que estejam em trâmite judicial ou que envolvam a arguição de constitucionalidade de leis ou tratados.
Essas novas ferramentas prometem otimizar a relação entre os contribuintes e a Receita, gerando um ambiente mais cooperativo e ágil na resolução de conflitos fiscais.