Em entrevista ao Valor Econômico, Caio Taniguchi comenta que a orientação frustrou de certa forma o empresariado
A Receita Federal reconheceu, por meio de solução de consulta, que não incide contribuição previdenciária sobre prêmio dado a funcionário, conforme prevê a Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467), em vigor desde dia 11 de novembro de 2017. A decisão, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), porém, traz requisitos não previstos na norma que, segundo advogados, dificultariam as premiações. De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 151, o prêmio, que pode ser em dinheiro, bens ou serviços, deve ser concedido por liberalidade do empregador e haver justificativa para a escolha do funcionário, que precisa ser baseada em desempenho superior ao ordinariamente esperado. A Receita ainda destaca que os prêmios “não poderão decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso, hipótese em que restaria descaracterizada a liberalidade do empregador”. A decisão também prevê que entre novembro de 2017 e abril de 2018, enquanto vigorou a Medida Provisória (MP) nº 808, editada para alterar pontos da reforma, os prêmios só poderiam ter sido distribuídos duas vezes por ano.
Para Caio Taniguchi, a orientação frustrou de certa forma o empresariado. Isso porque o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituído pela reforma, tratava de prêmio de forma mais ampla, inclusive admitindo habitualidade no pagamento. A Receita, agora, dificultou as premiações, segundo Taniguchi, ao incluir o conceito de liberalidade como requisito, que na visão do órgão tem a ver com o fator surpresa e não com o poder de decisão da companhia de quando e como deve pagar. A premiação, acrescenta, só poderia ser paga a um funcionário que extrapolou as expectativas em relação a metas ou competências. “Mas a empresa só pode decidir sobre a questão depois que for surpreendida com o resultado. Senão seria, na visão do Fisco, uma gratificação ajustada na qual incide contribuição”, afirma Caio. A orientação serve de alerta para as empresas, de acordo com o advogado, uma vez que a possibilidade de premiação não deve ser interpretada como uma carta branca para programas de gratificação, como forma de substituir remuneração. “A Receita interpreta que prêmio é para ser usado apenas em casos excepcionais”, diz.
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