Confira uma seleção de conteúdos sobre a Reforma Tributária, produzidos pelos Aliados: Bichara; Coimbra, Chaves & Batista; Lippert; Mota; MWA; Nogueira Reis; e SOMA.
A tempestade que antecede a calmaria
Aliado: Bichara Advogados
Na última sexta-feira (24), a Veja publicou o novo artigo do nosso sócio-fundador, Luiz Gustavo A. S. Bichara.
No texto, ele fala da promessa que a Reforma Tributária trouxe: tornar o sistema brasileiro mais simples e transparente. Mas, como isso só deve acontecer em 2033.
Acesse: A tempestade que antecede a calmaria | VEJA
Reforma aumenta a responsabilidade tributária solidária
Aliado: Coimbra, Chaves & Batista
Reforma aumenta a responsabilidade tributária solidária. Em entrevista para o portal Legislação & Mercados, nossa sócia Alice Jorge fala sobre as situações em que a responsabilidade solidária será aplicada e abordam o que muda para as empresas.
Segundo Alice, “As novas hipóteses de responsabilidade tributária solidária previstas na Lei Complementar nº 214/2025 se valem de expressões e conceitos indeterminados, sujeitos a múltiplas interpretações, o que causa insegurança jurídica e destoa da tradição tributária brasileira, além de contribuir para aumentar a já intensa litigiosidade em matéria tributária no Brasil. Esperamos que os tribunais interpretem a nova legislação sob as lentes dos princípios reitores do direito tributário brasileiro, em especial a legalidade estrita (ou cerrada), que veda interpretações extensivas ou analógicas”.
Leia na íntegra: Legislação & Mercados
A tempestade que antecede a calmaria
Aliado: Lippert
A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, representa uma significativa reforma no sistema tributário brasileiro. Esta lei introduz três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Além disso, estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Imposto de competência dos estados e municípios, destinado a substituir o ICMS e o ISS. Incidirá sobre a produção, a comercialização e a prestação de serviços, unificando assim a tributação sobre bens e serviços em um único imposto.
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
Contribuição de competência federal, substitui o PIS e a COFINS.
Objetivos do IBS e da CBS
· Simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia e os custos de conformidade para as empresas.
· Favorecer a competitividade e a eficiência econômica, eliminando a cumulatividade dos tributos.
· Simplificar a apuração dos tributos federais, reduzindo a complexidade e os litígios fiscais.
Imposto Seletivo (IS)
O IS é um tributo de competência federal, com incidência sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Este tributo visa desincentivar o consumo desses bens e financiar políticas públicas de saúde e sustentabilidade.
Comitê Gestor do IBS
A Lei Complementar nº 214 também cria o Comitê Gestor do IBS, uma entidade responsável pela coordenação e supervisão da arrecadação e da distribuição do IBS entre os estados e municípios. O comitê será composto por representantes das unidades federativas, com a missão de assegurar a correta aplicação das normas e a justa repartição dos recursos.
Considerações Finais
A Lei Complementar nº 214/25 marca um importante avanço na reforma tributária do Brasil. Ao instituir o IBS, a CBS e o IS, a lei busca simplificar o sistema, promover justiça fiscal e garantir a sustentabilidade das finanças públicas, contribuindo para um ambiente econômico mais eficiente e competitivo.
Como a Reforma Tributária vai afetar quem vende, compra ou aluga imóveis?
Aliado: Mota Advogados
A reforma tributária, que começará a valer em 2026, unificará cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No mercado imobiliário, as transações de compra, venda e locação estarão sujeitas ao novo sistema. Vendedores frequentes ou de grande porte enfrentarão tributação mais alta, enquanto imóveis populares terão benefícios, como a redução da base de cálculo.
Pessoas físicas que venderem mais de três imóveis por ano ou construírem e venderem também serão obrigadas a pagar os novos impostos, além do ITBI. Já as empresas de imóveis terão um desconto de 50% na alíquota, mas o impacto ainda pode afetar a rentabilidade.
Nos aluguéis, a alíquota será reduzida para até 7,95%, mas os inquilinos podem ver os preços subirem, pois a carga tributária será repassada pelos locadores.
Essas mudanças trarão novos desafios e oportunidades para o setor imobiliário, com impactos a partir de 2026.
Reforma Tributária: primeira etapa regulamentada
Aliado: MWA Advocacia
O presidente da República sancionou a primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária, dando início a uma transformação significativa no sistema tributário brasileiro.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
1- Substituição gradual de tributos: impostos como PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
2- Isenção para produtos da cesta básica: a reforma prevê isenção de impostos sobre itens essenciais que compõem a cesta básica, visando reduzir o impacto tributário sobre o consumo.
3- Sistema de cashback: um sistema inovador de cashback será implementado para beneficiar pessoas de baixa renda, devolvendo parte dos tributos pagos.
4- Cronograma de implementação: a transição está prevista para começar em 2026, com a conclusão total do processo até 2033.
Essa mudança exige atenção e planejamento das empresas, que deverão ajustar suas estratégias de gestão fiscal e tributária para se adequar ao novo cenário. Antecipar-se às mudanças será fundamental para garantir conformidade e eficiência no novo regime tributário.
Reforma Tributária: o que você precisa saber
Aliado: Nogueira Reis Advogados
A Reforma Tributária não será nada simples, por isso traremos mais esclarecimentos, em uma série de vídeos sobre o assunto.https://www.instagram.com/reel/DFaP8oWJPx-/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
Acompanhe: Nogueira Reis Advogados
Impactos e inovações da Lei Complementar nº 214/2025
Aliado: SOMA Advogados
A recente sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, traz mudanças significativas que impactam diretamente empresas e contribuintes. A nova legislação tem como objetivo simplificar o sistema tributário, aumentar a segurança jurídica e promover um ambiente mais equilibrado para negócios de todos os portes.
Com a unificação de tributos como ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a substituição do PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a reforma busca reduzir a complexidade do sistema e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Adaptar-se a essas mudanças é essencial para garantir conformidade e aproveitar as oportunidades que a reforma proporciona.
Conte com nossa equipe de especialistas para entender os impactos da nova legislação no seu negócio e traçar as melhores estratégias tributárias.