O presidente do Brasil sancionou a Lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular a atualização monetária e os juros em relações contratuais e civis. A lei visa dar mais previsibilidade e segurança jurídica às relações obrigacionais.
Na ausência de convenção ou previsão legal específica, a atualização monetária será feita pelo IPCA, apurado pelo IBGE, ou índice que vier a substituí-lo. Já os juros, se não convencionados, fixados sem taxa estipulada ou originados de determinação legal, serão calculados com base na taxa legal, que corresponderá à Selic deduzido o índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central.
A lei é um marco legal importante para a questão da atualização monetária e dos juros, buscando trazer mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica às relações obrigacionais no Brasil.
Aliado: Mota Advogados