Na última quarta-feira (26.08), o Senado retirou de uma medida provisória (MP) um trecho que adiaria para o dia 01 de janeiro de 2021 a entrada em vigor de regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com essa decisão, a vigência da LGPD pode ser imediata e depende apenas de sanção presidencial. Contudo, as punições para as empresas, entidades e órgãos públicos que descumprirem as regras só poderão ser aplicadas a partir de 3 de maio de 2021.
A decisão do Senado é relacionada à MP 959, cujo artigo 4°, que havia sido aprovado pela Câmara, permitia o adiamento da vigência da LGPD para 1° de janeiro de 2021. O presidente do Senado optou por rejeitar essa disposição sob o argumento de que não há, nesse primeiro momento, nenhuma penalidade em cima das empresas. O texto não retornará para análise da Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial. A LGPD, portanto, passa a valer assim que referido texto for sancionado como lei pela Presidência da República.
O chefe do Executivo terá 15 dias úteis para sancionar ou não o projeto já aprovado pelo Senado, a partir do protocolo na Presidência da República. Caso a assinatura não seja dada, ocorrerá a “sanção tácita” e o texto se torna lei, retornando ao Congresso Nacional para promulgação. Com isso, a LGPD deve entrar em vigor ainda no mês de setembro, após a conclusão desse processo. Serão válidas, portanto, as regras sobre tratamento de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de dados e tratamento de informações pelo poder público.
A LGPD foi aprovada em 2018. Do texto original, somente duas seções não devem entrar em vigor com a sanção do texto final da MP 959:
- Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que depende de ato do Poder Executivo; e
- As sanções pelo descumprimento da lei, que já tinham sido adiadas para 2021.
O inteiro teor da MP, conforme última versão aprovada pelo Senado, pode ser consultado a partir deste link.
Fonte: Coimbra & Chaves Advogados