No dia 12 de abril, foi proferida sentença pela juíza federal Carolina Tauk , em ação promovida pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) durante a presidência de Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio do aliado Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, determinando que a União assegure recursos para que o INPI exerça e aprimore suas atividades de exame e concessão de direitos de patentes e marcas, bem como a inclusão no patrimônio da Autarquia à receita resultante da execução dos seus serviços e que seja divulgado também a sua natureza de preço público.
A ação foi incentivada pelo corte orçamentário sofrido pelo INPI, de quase 50% em 2022. Durante o trâmite do processo, forem realizadas diversas audiências de conciliação na tentativa de se buscar uma solução que atendesse os interesses de todas as partes interessadas , mas que restou infrutífera .
Ao analisar a tese de defesa apresentada, a juíza afirmou haver a necessidade urgente de reformulação das práticas da autarquia e fez um apelo à União Federal para que sejam realizados esforços com o objetivo de superar as deficiências relatadas no processo. Além da autonomia financeira já citada, foi estipulado um prazo de 90 dias para que seja apresentado pelo INPI um relatório diagnóstico do funcionamento da autarquia, um planejamento detalhado de 2022 até 2024 e a implementação de um plano de reestruturação do órgão.
De acordo com o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio do aliado Montaury Pimenta, Machado & Vieira Mello, ex-presidente da ABPI e responsável pela ação civil na época de seu ajuizamento, o contingenciamento sofrido pela autarquia ameaçava não apenas o seu bom funcionamento, como também o do sistema de propriedade industrial no país:
“O INPI é um órgão superavitário e deveria reter o que arrecada para fazer frente às despesas e assegurar os investimentos que necessita para melhor atender aos seus usuários. É preciso entender a importância do setor de propriedade industrial no país, com suas prioridades, as possibilidades que podem e devem ser alcançadas e os recursos necessários para que o Instituto faça jus à sua função de proteção do sistema de propriedade industrial, de acordo com a nossa Constituição”, afirma.
Fonte: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello