Aliado: Coimbra, Chaves & Batista Advogados
📌 Nesta série de 2 vídeos, vamos falar sobre a Contribuição Adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) para custeio de aposentadorias especiais, usualmente chamada de ADRAT, incidente sobre a remuneração de empregados que trabalham expostos à agentes nocivos à sua saúde em níveis superiores aos fixados na legislação.
Para os contribuintes, o fornecimento e uso do EPI eficaz para a neutralização ou redução da exposição ao agente nocivo afasta o dever de recolhimento do ADRAT. Contudo, a Receita Federal tem fiscalizado e autuado inúmeros contribuintes para exigir o ADRAT sempre que a exposição ao agente nocivo ruído no ambiente de trabalho supera o limite de 85 dBA, independentemente de qualquer prova que demonstre o uso pelos empregados de EPI apto à redução destes níveis de exposição.
Assista aqui: Série ADRAT: Conceito do ADRAT e teses fixadas pelo STF no Tema 555 – Coimbra, Chaves & Batista
Falaremos, também, sobre as razões de decidir do STF no julgamento do Tema 555 de Repercussão Geral e dos estudos técnicos e científicos acerca dos efeitos auditivos e extra auditivos da exposição ao ruído, assim como dos possíveis meios de prova da eficácia do EPI.
Nos casos em que há fornecimento e uso de EPIs ou EPCs, estes equipamentos podem ter como efeito a neutralização ou redução dos níveis de exposição, o que afasta o direito à aposentadoria especial. Por essa razão, são inúmeras as ações judiciais em que se discute a eficácia dos equipamentos de proteção e os impactos de seu fornecimento e uso no direito dos segurados à aposentadoria especial e no dever dos empregadores de pagar a contribuição adicional ao RAT.
O STF apreciou este tema em 2014, em causa movida por um segurado contra o INSS, e fixou duas teses:
Assista aqui: https://coimbrachaves.com.br/serie-adrat-conceito-do-adrat-e-teses-fixadas-pelo-stf-no-tema-555-2/