Tese firmada em Repercussão Geral acerca da incidência de ISS sobre atividades de operadoras de planos privados de assistência à saúde foi revisada para excluir os seguros-saúde.
Decisão do Plenário do STF, de 28/02, esclareceu que os seguros-saúde não
estão incluídos na tese de Repercussão Geral, firmada em 2016, de que as operadoras de planos privados de assistência à saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. A decisão foi tomada em análise de Embargos de Declaração apresentados no RE 651.703.
Por maioria, os ministros do STF entenderam que a controvérsia analisada em 2016 não envolvia o caso específico dos seguros-saúde, de forma que não foram consideradas as peculiaridades desse tipo de atividade no debate que resultou na aprovação da tese.
Os ministros reconheceram também que a determinação de incidência de ISS nesse caso poderia gerar dupla tributação, em virtude da cobrança de IOF sobre este tipo de atividade.
Contudo, o pedido de modulação dos efeitos da decisão foi negado. O
argumento dos contribuintes, que pretendiam evitar cobranças retroativas sobre as atividades de operadoras de planos privados de assistência à saúde, foi de que houve mudança no conceito de prestação de serviços adotado pelo Supremo. Os ministros não acataram esta alegação e deixaram de fixar um marco temporal para aplicação da tese.