STF: autoridade policial pode acionar COAF sem autorização judicial

Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de
persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial. Com esse entendimento, em decisão monocrática, o Ministro Cristiano Zanin, julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 61.944, apresentada pelo Ministério Público do Pará contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, reafirmando o entendimento fixado pelo Supremo, no julgamento do Tema 990 – que julgou constitucional o compartilhamento de dados do Coaf com a polícia e o Ministério Público, sem a necessidade de prévia autorização judicial.

Segundo o Ministro, o acórdão do RE 1.055.491/SP, que originou o verbete do Tema 990/RG, formou
precedente vinculante, que obrigatoriamente deve ser seguido pelos órgãos do Poder Judiciário.

Escritório Aliado: Bichara Advogados

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