Superior Tribunal de Justiça autoriza a rescisão de julgados em desacordo com a modulação de efeitos do tema 69/STF

Em julgamento concluído ontem (11/09/2024), a 1ª Seção do STJ entendeu que a Fazenda Nacional pode ajuizar ação rescisória buscando tornar sem efeitos a decisão judicial favorável ao contribuinte que desrespeitar a modulação de efeitos definida pelo STF no julgamento do Tema 69.

Cumpre relembrar que, no ano de 2021, o Supremo decidiu que os efeitos retroativos da decisão do tema 69 estariam restritos aos contribuintes que haviam proposto ação judicial até 15 de março de 2017. A modulação de efeitos estipulada no STF restringiu a apenas estes contribuintes o direito de recuperar o que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações.

A decisão proferida ontem pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afeta os processos distribuídos pelos contribuintes depois do julgamento de mérito do tema 69 no STF (no ano de 2017) e que foram finalizados antes da deliberação da Suprema Corte sobre a modulação de seus efeitos, em 2021.

O precedente foi formado em sede de recurso especial repetitivo (tema 1245/STJ), sendo vinculativo aos demais juízes e tribunais do país (com exceção do STF).

Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários envolvendo esta importante decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Aliado: Lippert Advogados

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