STJ decide sobre a aprovação de contas pelo próprio administrador em sociedade com dois sócios | Coimbra & Chaves Advogados
O artigo 115, § 1ª da Lei das Sociedades Anônimas – LSA dispõe que um acionista não pode votar nas deliberações da Assembleia Geral relativas à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia. Sabe-se, porém, que […]