CSRF decide pela isenção de IR sobre dividendos a usufrutuário
Aliado: Coimbra, Chaves & Batista Advogados Em agosto de 2024, a Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF decidiu que a distribuição de dividendos a usufrutuário de participação societária faz jus a isenção do imposto de renda (IR). De acordo com o entendimento da CSRF, a isenção prevista na legislação tributária na […]