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Admitidos meios de prova alternativos para fins de isenção de ICMS nas operações para a ZFM

Coimbra, Chaves & Batista Advogados

A 12ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que é possível comprovar o direito à isenção tributária do ICMS, nas operações de vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), mediante apresentação de documentos diversos, não sendo o certificado de internamento emitido pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) o único […]