Imobiliário

Afinal, quem pode constituir alienação fiduciária por instrumento particular?

Segundo a Lei: qualquer pessoa, física ou jurídica (adquirentes, pequenas empresas do ramo imobiliário). No entanto, há alguns meses, o CNJ decidiu de forma contrária: Sustentou uma posição do TJMG de que apenas as entidades do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) poderiam fazê-lo. Aos demais, seria necessário fazer por escritura pública. O debate pode parecer técnico […]