Funcionário de instituição de pagamento não é considerado bancário nem financeiro, afirma o TST
Aliado: Mota Advogados A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades realizadas por empregado de uma instituição de pagamento, como análise de cadastros e processamento de dados, não são consideradas atividades bancárias ou financeiras. A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e objeto […]