A subordinação estrutural como definidor do vínculo empregatício | Bichara Advogados para Portal Contábeis
Por Jorge Matsumoto Para caracterização de vínculo de emprego se faz necessária a presença cristalina de requisitos previstos legalmente no art. 3º, da CLT: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. A habitualidade se verifica quando há a expectativa da prestação de serviços. O trabalho aleatório, ou convencionado por atividades certas, ou de curto período, não ensejam […]