Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

O ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TRT da 22ª região que concedia estabilidade a todos os 50 dirigentes sindicais do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Estado do Piauí (SINTETRO). O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) contestou e solicitou ao STF que o sindicato dos trabalhadores informasse quais dirigentes têm estabilidade, reforçando que somente sete podem ter esse direito.

Toffoli destacou que conceder estabilidade a todos os dirigentes, sem limitação, vai contra a finalidade do instituto e prejudica o direito do empregador de rescindir contratos sem justa causa, conforme a ADPF 276.

Carlos Márcio Gomes Avelino, advogado do Aliado MWA – Mário Roberto, Wilson Gondim & Almeida Neto Advocacia e representante do sindicato patronal, ressaltou a discordância entre as decisões da Justiça do Trabalho e do STF sobre a limitação do número de dirigentes com estabilidade. Ele afirmou que a decisão reafirma a constitucionalidade da limitação prevista no art. 522 da CLT.

Confira na matéria a seguir:

Ministro Dias Toffoli anulou decisão do TRT da 22ª região que permitia ao SINTETRO – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Estado do Piauí não informar ao sindicato patronal quais dirigentes, entre os 50 eleitos, teriam estabilidade no emprego. A decisão também reconheceu que a estabilidade se limita a sete dirigentes sindicais. 

No caso o sindicato dos trabalhadores defendia que os 50 dirigentes eleitos deveriam ter direito à estabilidade, e que não seria necessário comunicar ao sindicato patronal os nomes dos funcionários estáveis. O TRT da 22ª região acolheu a tese do SINTETRO. 

Em resposta,  o STUT – Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina apresentou reclamação ao STF. O sindicato patronal pediu que o Supremo obrigasse o sindicato dos trabalhadores a informar quais dirigentes teriam estabilidade sindical (art. 522 da CLT), e que reafirmasse que a estabilidade deveria ser concedida para apenas sete deles. 

Insegurança jurídica

Ao analisar a ação, ministro Dias Toffoli apontou que o TRT afrontou entendimento do STF no julgamento da ADPF 276

S. Exa. salientou que garantir estabilidade a todos os dirigentes, sem limitação numérica, contrariaria a finalidade do instituto e se tornaria “um instrumento impeditivo do exercício do direito do empregador de romper o contrato de trabalho sem justa causa, com os consectários e deveres constitucionais e legais que lhe são impostos pela adoção desta providência”.

Assim, o ministro entendeu que conceder estabilidade a todos os dirigentes resultaria em insegurança jurídica e enfraqueceria o direito do empregador de rescindir contratos de trabalho sem justa causa.

O advogado Carlos Márcio, sócio do escritório MWA – Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia,  que representou o sindicato patronal, destacou que “há dissonância entre as decisões da Justiça do Trabalho e do STF quanto ao tema da limitação do número de dirigentes sindicais detentores de estabilidade no emprego. Com esta decisão, o STF reafirma sua jurisprudência e a autoridade de suas decisões vinculantes. A limitação do número de dirigentes sindicais detentores de estabilidade prevista no art. 522 da CLT é constitucional”.

Veja a decisão na íntegra. 

Escritório Aliado: MWA – Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia – Fonte: Portal Migalhas.

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