Em dezembro de 2023, o cenário de investimentos em fundos exclusivos e offshores no Brasil foi impactado pela promulgação da Lei 14.754/23, que trouxe mudanças na tributação de trusts e offshores, especificamente do Imposto de Renda (IR), para essas aplicações.
A nova lei, editada no contexto de taxação de um grupo denominado como o dos “super ricos”, gerou dúvidas e incertezas entre os investidores.
Pensando nisso, destacamos a seguir algumas novidades para ajudar a esclarecer suas implicações e auxiliar na tomada de decisões conscientes.
Afinal, o que são as Offshores?
A constituição de empresas offshore é um mecanismo de planejamento tributário utilizado com frequência por contribuintes de alta renda que buscam regimes privilegiados em paraísos fiscais para manter seus investimentos. Até a edição da Lei 14.754/23, um dos principais benefícios fiscais obtidos mediante este mecanismo era o do diferimento no pagamento do imposto que deveria ser pago no Brasil quando do retorno dos recursos ao país, além da baixa ou nula carga tributária incidente nos países de origem.
Sua constituição, importante destacar, não é vedada pela legislação brasileira, desde que a remessa de recursos obedeça às regras do Banco Central, bem como que tais investimentos sejam devidamente declarados ao Fisco na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Em linhas gerais, o que mudou com a nova lei?
Além da possibilidade do mencionado diferimento do pagamento do imposto no momento do retorno dos recursos ao país, direito este inclusive repassado a herdeiros, a legislação anterior previa a progressividade de alíquotas, sujeita à tabela progressiva do imposto de renda.
A partir da nova legislação, além da implementação da alíquota fixa e única de 15%, a tributação passa a ser dar no momento da apuração dos lucros das offshores, no último dia do ano-calendário, independentemente se o recurso foi ou não repatriado ao país.
De forma alternativa, o contribuinte poderá declarar os ativos detidos pela offshore como se fossem detidos diretamente pela pessoa física e aplicará a regra de tributação do respectivo bem ou direito. A título de exemplo, se a offshore detiver aplicações financeiras no exterior, a pessoa física ficará sujeita às regras de tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Impactos para os trusts
Outro mecanismo jurídico que será bastante impactado pela edição da nova Lei 14.754/23 é o dos trusts, instrumento contratual sucessório que versa sobre a destinação do patrimônio de seus instituidores aos herdeiros beneficiários.
Nesse mecanismo, o patrimônio fica em nome de um terceiro, pessoa física ou jurídica, sendo este responsável pela criação de termos, encargos e condições para a distribuição do patrimônio aos herdeiros.
Até a edição da nova lei, não havia tratamento tributário claro a respeito da tributação da renda dos trusts, o que causava grande insegurança jurídica aos contribuintes. Nesse sentido, a legislação busca definir quem é o titular destes ativos e a forma de realização da declaração dos rendimentos deles oriundos.
Em síntese, a lei define que os ativos vertidos ao trust são considerados como pertencentes ao instituidor, em um primeiro momento, e depois ao beneficiário, quando a ele forem transferidos. Caberá, nesse caso, ao titular a responsabilidade de declarar os ativos dos trusts e tributar seus rendimentos.
Considerações Finais:
O cenário nacional é de muitas alterações nas leis tributárias, exigindo um planejamento mais cuidadoso e, possivelmente, para alguns, algumas mudanças em decisões tomadas sob a vigências das normas anteriores.
Em outros dois posts, falamos sobre como a Reforma Tributária deve impactar o planejamento patrimonial e sucessório, além de dar um panorama geral sobre o que as empresas devem esperar desse cenário, e como se preparar para ele.
As mudanças na tributação de trusts e offshores trazidos pela Lei 14.754/23 é uma mudança a mais, e bastante significativa.
Apesar das incertezas iniciais, a lei oferece oportunidades para quem se planejar com cuidado e buscar o auxílio de profissionais qualificados.
Ao compreender as novas regras e seus impactos, os investidores podem tomar decisões conscientes e aproveitar as melhores alternativas para alcançar seus objetivos financeiros.
Escritório Aliado: SOMA Advogados