O Estado do Rio Grande do Sul disponibilizou novas condições para o parcelamento de dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com condições mais vantajosas aos contribuintes.
Entre 08 de julho e 13 de dezembro de 2024, empresas gaúchas poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 meses sem necessidade de apresentar garantias ou de pagar entrada mínima. Essa medida abrange créditos tributários vencidos até 30 de junho de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.
Aliado: Lippert Advogados