Em meio à pandemia, empresas vão à Justiça para adiar pagamento de impostos | Coimbra & Chaves Advogados para O Tempo

Ações se baseiam em uma portaria editada pelo governo federal em 2012

TRF 1
Fonte: O Tempo, 2020

Diante dos estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus, empresas de todo o país estão entrando na Justiça para que o prazo para recolhimento de tributos seja prorrogado nos níveis municipal, estadual e federal.

No Distrito Federal, o juiz Márcio de França Moreira concedeu a prorrogação do pagamento de tributos federais por dois meses para 750 empresas.

A reportagem de O TEMPO identificou pelo menos duas ações no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de empresas mineiras com o mesmo pedido, uma delas com sede em Belo Horizonte. No entanto, operadores do direito relatam mais casos mapeados em Minas e no resto do país.

“Nós temos no nosso escritório mais de 10 ações de empresas com demandas tanto em Minas Gerais no âmbito federal, estadual e do município de Belo Horizonte e também em outros Estados”, relata o advogado Alexandre Alkmim, da JBA Advocacia. Ele é doutor em direito pela USP.

“O grande fundamento em si é a própria subsistência das empresas. Um fato absolutamente inusitado, fora da normalidade, impactou totalmente no planejamento das empresas, que, de repente, se viram com redução de 70% e até 100% da receita“, completa Alkmim.

No âmbito federal, os pedidos têm sido feitos com base na portaria 12/2012 do então Ministério da Fazenda (hoje Economia). Ela prevê que em casos de calamidade pública instituída por decreto estadual os contribuintes da região da calamidade têm direito a prorrogar, por três meses, o pagamento de todos os tributos federais.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já decretou situação de calamidade pública no Estado.

“Já há hoje mais de 100 ações distribuídas de empresas que pedem a prorrogação com base nessa portaria. Há liminares em ambos os sentidos: decisões favoráveis aos contribuintes reconhecendo a prorrogação quanto outras decisões que entendem que não, que essa portaria de 2012 não seria aplicável a essa calamidade do coronavírus”, afirma a professora do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas, Alice Jorge. Ela é sócia do Coimbra e Chaves Advogados.

Para a professora, a portaria é autoaplicável nos Estados em que houver decreto estadual de calamidade pública, como é o caso de Minas Gerais. No entanto, ela ressalta que a questão é controversa e que o entendimento das autoridades têm sido pela não aplicação imediata da norma.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não respondeu aos questionamentos da reportagem. Segundo a professora Alice Jorge, o órgão tem argumentado nas ações na Justiça que a portaria 12/2012 foi feita para desastres mais restritos a determinados locais. 

A portaria foi editada em 2012 no contexto de calamidade pública em algumas localidades decorrentes de chuvas e de enchentes.

“Eles (a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) dizem que, sendo uma pandemia nacional, se você tiver uma prorrogação do tributo para todo o país, isso afetaria a capacidade de caixa da própria União”, explica Jorge.

“Mas o fato é que a pandemia está atingindo todos os contribuintes e eles também estão sem a capacidade contributiva para viabilizar o recolhimento nesse momento. A portaria simplesmente dá um prazo de três meses para que o contribuinte possa se reorganizar, enfrentar a situação de calamidade e ter condições de pagar esses tributos prorrogados”, explica a professora.

Apesar de o governo federal defender a não aplicação da portaria 12/2012, o Ministério da Economia publicou, nas últimas semanas, novas portarias prorrogando o prazo para o pagamento de tributos específicos, como as contribuições previdenciárias e o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.

Tributos estaduais

No âmbito estadual, a professora Alice Jorge diz que a discussão da prorrogação não se dá sobre a aplicação ou não de uma portaria específica. Segundo ela, a base dos argumentos é a perda de capacidade contributiva das empresas diante da calamidade pública e também a teoria fato do príncipe, que é quando a empresa fica impedida de operar por causa de um ato do poder público.

“É uma teoria muito usada no direito administrativo, mas que tem sido invocada neste caso porque as autoridades sanitárias e os governos têm editado atos para o bem da saúde pública que impedem determinados setores de operar. Com isso eles ficam impedidos de ter faturamento e, consequentemente, não conseguem ter caixa para arcar com os tributos”, explica a professora.

O advogado Alexandre Alkmim cita também argumentos baseados na teoria da imprevisibilidade.

“Esta teoria diz que, quando um fato impensado, que não poderia ser previsto, se faz presente em uma determinada situação, é possível buscar a renegociação das obrigações”, diz ele.

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