Aumento da carga tributária das empresas é retirado da proposta | Bichara Advogados para Valor Econômico

Participação de Caio Taniguchi

Um dos pontos da proposta de reforma da Previdência considerado mais polêmico pelos advogados especialistas em tributação foi retirado do texto pelo relator na Câmara, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Trata-se de uma alteração do artigo 195 da Constituição Federal, que previa o alargamento da base das contribuições patronais, o que aumentaria a carga tributária das empresas.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo ao Congresso mudava a alínea “a” do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Incluía a expressão “de qualquer natureza” sobre os rendimentos do trabalho que deveriam ser tributados.

Dessa forma, a base de cálculo das contribuições seria ampliada. Isso porque, hoje, a contribuição patronal sobre a folha de salários incide basicamente sobre as verbas de natureza remuneratória. Se houvesse a mudança, seriam alcançadas também as verbas de natureza indenizatória (férias e aviso prévio indenizado, por exemplo), as não habituais, como prêmios e gratificações, e quaisquer outros pagamentos que não sejam de natureza salarial.

O veto a esse trecho da reforma era um dos pleitos da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). Se o texto original fosse aprovado, o custo para as empresas, que hoje é de cerca de 27,5%, poderia chegar a 33%, segundo projeção da entidade.

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A Abat liderou um movimento no Congresso em busca do apoio de parlamentares. O último encontro ocorreu na quarta-feira, no gabinete do senador Major Olímpio, líder do PSL no Senado, e reuniu parte da equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro.

“Percebemos que havia uma preocupação por parte deles também sobre esse assunto”, diz o presidente da associação, o advogado Halley Henares Neto.

Sem a alteração prevista para a alínea “a” do inciso I do artigo 195 da Constituição, nada muda em relação à carga tributária sobre a folha, ele enfatiza. O advogado chama a atenção, no entanto, que o assunto pode voltar à discussão em breve.

“Esse tema vai ser naturalmente mexido e a tendência é que haja o alargamento da base”, afirma Henares Neto. “É possível que enfrentemos isso em uma reforma tributária, mas na conversa que tivemos ontem [quarta-feira] percebemos que há uma sensibilidade de também se analisar a contrapartida ao contribuinte. É possível, então, que haja um aumento da base de arrecadação, mas haja também redução de alíquota.”

A Abat tem uma proposta pronta nesse sentido. Henares Neto fala em um modelo de alíquotas regressivas, de 11% a 15%, que seriam aplicadas a três faixas diferentes. A variação teria como base dois critérios: o total da folha em valores e o número de empregados da empresa.

Dessa forma, o advogado diz, aquele contribuinte que paga mais e melhor na relação “per capta” para o seu empregado conseguiria ter uma tributação menor – mesmo com a ampliação da base. Essa proposta foi entregue pela Abat à equipe econômica, mas a entidade não teve a confirmação de que esse modelo terá o apoio do governo.

Para o advogado Caio Taniguchi Marques, do escritório Bichara Advogados, faz mais sentido discutir custeio previdenciário na reforma tributária. “O modelo atual não incentiva nem a empregabilidade nem a produtividade. A ideia é criar uma pauta para rever tributação previdenciária, mas dentro da reforma tributária”, diz.

O advogado destacou outra mudança, além do fim do alargamento da base de cálculo, que foi o não veto à compensação (uso de créditos fiscais para o pagamento de tributos), apesar de ter sido mantida a restrição à concessão de parcelamento superior a 60 meses.

Entre os pontos rejeitados no parecer também está a proposta de que nenhum benefício da seguridade social poderia ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial sem a correspondente fonte de custeio. Essa alteração dificultaria a concessão de benefícios previdenciários por meio de decisões judiciais.

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