Depois de quase sete meses do início da pandemia, o governo publicou agora uma portaria que lista as 34 atividades econômicas mais prejudicadas no Brasil pela decretação do estado de calamidade pública devido à covid-19. Elaborada pelo Ministério da Economia, a lista foi feita para priorizar e orientar as instituições financeiras oficiais de fomento, inclusive regionais, na concessão de crédito.
O governo diz que a lista é para orientar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), mas o “carimbo” do Ministério da Economia reconhecendo as atividades mais prejudicadas animou as empresas de setores que foram incluídos oficialmente no levantamento de olho em políticas futuras da equipe econômica para a retomada da economia em 2021.
Apesar de ter começado a fluir no último mês, o crédito ainda é um dos principais problemas no enfrentamento da covid-19 pela dificuldade das empresas em dar garantia ao financiamento. A lista facilita o acesso a crédito com garantia da União via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Desde o início da pandemia o governo contabiliza que lançou uma série de linhas de crédito voltadas para toda a economia. Até o momento, do total das ações anunciadas, 622 mil empresas foram atendidas e R$ 85,86 bilhões de crédito já chegou na ponta, segundo os dados oficiais.
Entre os setores mais impactados estão as atividades da indústria, comércio e serviços, como empresas de saúde e educação privadas, transporte, serviços de alimentação e alojamento, fabricação de veículos automotores, combustíveis e lubrificantes e metalurgia, além de exploração de petróleo.
Segundo o Ministério da Economia, a lista foi elaborada com base na variação do faturamento do setor com dados da Receita Federal. Não foram fornecidos detalhes pedidos pela reportagem do Estadão de como a lista será usada para a liberação do crédito e como ficam as empresas que estão de fora.
A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade informou apenas que foram consideradas a relevância do setor na economia, tanto por valor agregado produzido quanto por pessoal ocupado, e as particularidades de cada atividade econômica.
Faturamento
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e Confecção (Abit), Fernando Pimentel, avalia que a lista facilitará a concessão de crédito para as empresas com faturamento além de R$ 300 milhões. Pela regra, elas não podem obter empréstimos com a garantia do Tesouro porque tiveram impactos severos com a crise. “Para os setores extremamente impactados pela crise, como os listados, esse financiamento pode ser dado para empresas que faturem acima de R$ 300 milhões”. Pimentel considera que a lista traz uma boa radiografia da crise. O setor têxtil e de confecções teve de interromper as atividades por 90 dias no início da pandemia e até hoje ainda sente o impacto.
O economista Marcos Ferrari, presidente executivo do SindiTelebrasil, disse que a inclusão das telecomunicações torna mais “sensível” os pedidos de medidas de apoio à expansão da banda larga. “Caso tenha outra medida, o setor pode ser contemplado.”
O advogado tributarista Luiz Bichara avaliou que, embora a lista não gere nenhum direito adquirido, a União não poderá indicar “algo e não cumprir”. “É o princípio da confiança legítima”, disse. Segundo ele, a publicação da portaria cria expectativa de atuação estatal no sentido da implementação de políticas públicas concretas visando a recuperação econômica.
O vice-presidente da Confederação Nacional dos Serviços (CNS), Luigi Nese, alerta que existem muitas empresas que ainda estão prejudicadas pela falta de crédito. Para ele, o Pronampe, programa com garantia do Tesouro, funcionou bem, mas os recursos acabaram. Ele cobra mais recursos com garantia. “O governo prometeu mais R$ 19 bilhões e ainda não vieram.”
1. Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
2. transporte aéreo
3. transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros
4. transporte interestadual e intermunicipal de passageiros
5. transporte público urbano
6. serviços de alojamento
7. serviços de alimentação
8. fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
9. fabricação de calçados e de artefatos de couro
10. comércio de veículos, peças e motocicletas
11. tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados
12. edição e edição integrada à impressão
13. combustíveis e lubrificantes
14. fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
15. extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio
16. confecção de artefatos do vestuário e acessórios
17. comércio de artigos usados
18. energia elétrica, gás natural e outras utilidades
19. fabricação de produtos têxteis
20. educação privada
21. organizações associativas e outros serviços pessoais
22. fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
23. impressão e reprodução de gravações
24. telecomunicações
25. aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 26. metalurgia
27. transporte de cargas (exceto ferrovias)
28. fabricação de produtos de borracha e de material plástico
29. fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções
30. atividades de TV, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem
31. saúde privada
32. fabricação de celulose, papel e produtos de papel
33. fabricação de móveis
34. comércio de outros produtos em lojas especializadas
Fontes: Estadão e Bichara Advogados