A repatriação de R$ 48 bilhões por uma família brasileira dentro de um processo de sucessão patrimonial está na mira da PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo), que tenta cobrar imposto sobre a transferência dos recursos, que foi feita no exterior.
A causa, que está em segredo de Justiça, pode render ao governo de São Paulo cerca de R$ 2 bilhões, o equivalente a um ano de arrecadação de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
O caso envolvendo a sucessão patrimonial foi noticiado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. Nesta segunda-feira (19), a coluna Painel S.A, da Folha, informou que não foi feito o recolhimento do imposto e que a PGE atua no caso.
A Procuradoria confirmou que houve a repatriação, que não foi feito recolhimento do tributo porque a família possui uma decisão judicial favorável nesse sentido e que está atuando no caso. Não informou, no entanto, quando teria ocorrido a entrada do dinheiro no país.
Segundo a Procuradoria, há outros contribuintes com decisões judiciais no mesmo sentido, em operações que somam outros R$ 2 bilhões repatriados após transferência de patrimônio no exterior. A operação dessa única família, portanto, representa 98% do dinheiro envolvido nas discussões.
Entre o meio empresarial o montante concentrado foi o que mais chamou a atenção. Nomes de banqueiros e grandes empresários foram citados como possíveis donos do patrimônio bilionário.
Um grande empresário chegou a dizer que o montante poderia não conter apenas dinheiro, mas que poderia se tratar da transferência de alguma holding familiar e que estaria sendo considerado o valor contábil do negócio.
Uma solução sobre a controvérsia pode surgir a partir do julgamento de um caso pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com repercussão geral, previsto para a próxima sexta-feira (23), também relacionado à cobrança do ITCMD em cima de uma sucessão patrimonial no exterior, com posicionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) favorável ao contribuinte.
A movimentação ocorre em um momento em que São Paulo ainda cobra uma alíquota de 4%, uma das mais baixas do país, e há na Assembleia Legislativa um projeto para criar uma tributação progressiva de até 8%, como em vários outros estados.
“Existe uma discussão em juízo sobre a possibilidade de incidir ou não o ITCMD sobre sucessão causa mortis em ativos no exterior. Os estados cobram por leis ordinárias estaduais, mas não existe uma lei complementar nacional prevendo a cobrança, e a Constituição exige. Por isso, vários contribuintes têm entrado em juízo”, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados.
O advogado Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados, afirma que, quando a sucessão ocorre dentro do Brasil, o imposto é devido e não há controvérsia em relação à questão. Se ela ocorre fora do país, no entanto, surge essa diferença de interpretação entre contribuintes e as autoridades tributárias, se o país poderia cobrar por uma operação que ocorreu no exterior. Não há cobrança de tributos específico por conta da repatriação em si.
“O único imposto que poderia ter é o ITCMD da sucessão ocorrida lá fora, se foi isso o que ocorreu [nesse caso]. Poderia eventualmente ser cobrado, mas hoje a jurisprudência caminha no sentido de que você não tem de pagar o tributo. Se aconteceu lá fora, isso faz sentido. Falta soberania do Brasil para você fazer isso”, afirma Siqueira Neto.
O caso em julgamento no STF trata de um apartamento herdado na cidade italiana de Treviso.
Efeito câmbio
A entrada dos US$ 9 bilhões repatriados pela família brasileira não foi percebida pelo mercado de câmbio e talvez seja insuficiente para evitar um saldo negativo recorde nas transações financeiras com o exterior neste ano.
O valor representa dois dias de movimento nesse mercado, segundo especialistas, e não aparece em nenhuma das estatísticas de câmbio divulgadas até o momento, o que pode significar que os recursos foram internalizados em parcelas.
Embora expressivo, o valor ainda é pequeno diante da saída maciça de recursos do país vista desde o início do governo Jair Bolsonaro (sem partido).
Segundo dados do Banco Central, em 2019, a saída de recursos financeiros foi de US$ 62,2 bilhões, valor nominal recorde da série iniciada em 1982. Em 2020, a fuga de capital já soma US$ 52,2 bilhões, considerando dados até o último dia 9, quase 70% a mais que o registrado no mesmo período do ano passado.
Essa estatística não considera o fluxo comercial, como exportações e importações, que está mais favorável neste ano do que em 2019.
Não foi informado quando o dinheiro entrou no país. No mês de agosto, destacou-se o saldo positivo de US$ 2 bilhões em aplicações em títulos públicos negociados no Brasil, embora não seja possível relacionar as duas operações.
A cotação do dólar de cerca de R$ 5,60 nos últimos meses é um fator que torna a operação oportuna.
O real é uma das moedas que mais perdeu valor frente a divisa norte-americana neste ano. O câmbio brasileiro vem se deteriorando por fatores como desconfiança dos investidores em relação à política fiscal, baixo crescimento da economia e queda no diferencial de juros em relação aos países avançados.
Uma cotação de R$ 5,40, por exemplo, já representaria cerca de R$ 2 bilhões a menos, praticamente o dinheiro que o estado de São Paulo tenta cobrar de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre a operação em questão.
Fontes: Folha de São Paulo e Bichara Advogados