Campanhas, promessas e o inevitável aumento de impostos

Bichara Advogados para Brazil Journal

Por Luiz Gustavo Bichara e Murillo Allevato

Se há uma certeza contratada para o próximo Presidente é a de que precisará encontrar recursos para enfrentar o aumento de gastos sociais. Como o Brasil parece incapaz de enxugar a parasitária máquina estatal (o carrapato está quase maior que a vaca), o aumento de tributos é tão certo quanto o trovão depois do raio.

Os candidatos convergem sobre a necessidade de ampliação dos programas sociais: Lula pretende renovar e ampliar o Bolsa Família; Bolsonaro promete manter o Auxílio Brasil; Ciro defende um programa de renda mínima, e Tebet vislumbra um programa de transferência de renda permanente.

Lamentavelmente, a campanha presidencial começou e acabou, e o debate sobre a reforma tributária não aconteceu. Afinal, quem vai pagar a conta?

A ideia deste artigo é extrair, do pouco que foi dito sobre o tema, as propostas de cada candidato.

O Presidente Bolsonaro não trata do tema na campanha. Todavia, sabemos o que seu Governo fez ou tentou fazer. Para além de desonerações de difícil justificativa (como videogames e armas), insiste-se na tributação de dividendos nos moldes propostos no PL nº 2.337/21. A tributação corporativa seria majorada dos atuais 34% para 37,1%, impactando os investidores em detrimento dos rentistas, que permaneceriam tributados em 27,5%.

Adicionalmente, o atual governo apresentou o PL nº 3.887/20, que propõe a substituição do PIS/COFINS de 9,25% pela Contribuição de Bens e Serviços de 12%. Aumento de tributo na veia, especialmente para pequenas e médias empresas e prestadores de serviços.

O Presidente pretende ainda: (i) corrigir a tabela do IRPF, visando isentar os trabalhadores que recebem até R$ 2,5 mil mensais, o que já vem sendo discutido por meio do PL nº 2.337/21; e (ii) redução e simplificação do II, IPI, ICMS e impostos incidentes sobre a indústria de defesa.

Lula também defende a tributação dos dividendos – embora o PT não tenha dado nenhum sinal disso em 13 anos de governo. O candidato também propõe a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, uma surrada ideia cuja inutilidade já foi atestada até pela Receita Federal.

Ciro Gomes tem o mérito de tratar do tema tributário com frequência, revelando que ao menos refletiu sobre o assunto (assessorado pelo Deputado Mauro Benevides, um respeitado tributarista). Ciro propõe a consolidação do ISS, ICMS, IPI e PIS/COFINS em um Imposto sobre Bens e Serviços, em moldes semelhantes à PEC nº 45/19.

Seu texto base determina que as alíquotas do IBS devem ser estabelecidas por cada Ente Federativo, mas uniformes para todos os bens e serviços em sua jurisdição, independentemente da sua importância ou elasticidade. Além da maior oneração sobre bens essenciais, a majoração de tributos sobre o consumo aumentaria a injustiça social, pois a parcela da população com menor poder aquisitivo consome mais em proporção à sua renda.

Outros pontos da proposta do candidato incluem: (i) tributação sobre lucros e dividendos; (ii) instituição do IGF; e (iii) redução gradual de incentivos fiscais, já em 20% no primeiro ano. Neste último, é importante destacar que o candidato enfrentaria obstáculos legais, visto a impossibilidade de redução de benefícios fiscais condicionais e com prazo determinado.

Por fim, Simone Tebet (assessorada por Vanessa Canado, que serviu ao Governo Bolsonaro) promete implementar uma reforma tributária nos primeiros seis meses de governo. Tebet propõe: (i) o aperfeiçoamento da Lei do Bem; (ii) redução de impostos sobre transferência de tecnologias; (iii) nova faixa de IRPF de 35% para os contribuintes de alta renda; e (iv) criação do Fundo Regional para compensação das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ela foi a única signatária da PEC 110/2019, que propõe: (i) a substituição do ICMS e o ISS pelo IBS; (ii) o PIS/COFINS pela CBS estipulada no PL 3887/20 do atual Poder Executivo; e (iii) do IPI pelo Imposto Seletivo. Apesar de as alíquotas do IBS a serem estabelecidas pelos Estados e Municípios serem uniformes, a PEC 110/19 prevê a possibilidade de concessão de incentivos fiscais por meio de Lei Complementar. Estima-se que a CBS combinada com o IBS seja de 28%. Mais uma vez, o setor de serviços seria afetado, por ser carente de créditos e atualmente tributado pelo PIS COFINS de 9,25% (ou de 3,65% no regime cumulativo) e pelo ISS de 5%.

A única conclusão certeira é de que todas as propostas vão gerar aumento de carga tributária, ecoando a feliz observação de Millôr Fernandes: “Me arrancam tudo à força e depois me chamam de contribuinte.”

Fonte: Bichara Advogados para Brazil Journal

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