Leia o artigo do Aliado Lippert Advogados: A clara tendência à elevação da alíquota do ITCMD

Rafaela da Rocha Jacoby

 

Um dos grandes desafios do empresariado brasileiro é a continuidade da ascensão da empresa, tendo em vista que o Brasil, dentre vários outros aspectos, apresenta um sistema tributário excessivamente complexo. Não é surpresa que a legislação trabalhista, o sistema tributário e a instabilidade econômica impõem à classe empresarial elevados riscos para a manutenção do desenvolvimento da atividade econômica.

E nesse compasso de instabilidade financeira e de tentativas ousadas para o aumento da carga tributária, em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o encaminhamento de minuta de resolução ao Senado Federal para possível elevação da alíquota máxima do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, de 8% (prevista na Resolução n. 9/92 do Senado Federal) para 20%. O referido tributo se trata de imposto estadual, devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que receberem algum bem ou direito como herança, diferença de partilha ou doação em vida. Atualmente a alíquota do ITCMD pode variar de 4% a 8%, portanto a tentativa de elevação para a alíquota de 20% é, no mínimo, preocupante para qualquer contribuinte.

E nesse mesmo sentido está em trâmite na Câmara dos Deputados o PL 5.205/16, apenso ao PL 6.094/13, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda, juntamente com outros projetos de lei no mesmo sentido. Desse modo, ao que tudo indica, ocorrerão mudanças futuras significativas na legislação tributária brasileira, haja vista que há forte movimento nesse sentido por parte do poder legislativo.

Sob esta ótica, os contribuintes estão cada vez mais preocupados em encontrar alternativas para se proteger desta excessiva carga tributária, de modo que acabam percebendo a necessidade de elaborarem um planejamento tributário.

É neste momento que entendem que podem se utilizar de uma ferramenta de planejamento tributário chamada Holding Patrimonial.

A constituição de uma Holding tem como objetivo, além de evitar a dilapidação do patrimônio, a redução da carga tributária, bem como possibilita a sucessão hereditária inter vivos, o que pode evitar gastos elevados com processos de inventário, por exemplo. As Holdings também podem ser criadas com o objetivo de controlar, guardar e manter, ações de outras sociedades juridicamente independentes, as quais podem assumir diversas configurações jurídicas. É recomendável a utilização dessa ferramenta do planejamento tributário principalmente para a centralização administrativa de um grupo de empresas, estratégia que pode beneficiar o desenvolvimento do negócio, bem como o afastamento do ITCMD. A Holding permite também a redução da carga tributária incidente sobre o rendimento da pessoa física (IRPF), bem como a preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma pessoa jurídica da qual a pessoa física seja integrante do quadro social, dentre outras inúmeras vantagens.

Enfim, o que precisa restar claro é que há movimento evidente por parte do poder legislativo no sentido do aumento da alíquota do ITCMD e de outros tributos, e que tais alterações ocorrerão, provavelmente, em um curto espaço de tempo.

Por óbvio, espera-se que as eventuais alterações observem os princípios elencados no sistema tributário nacional como o princípio da anterioridade e da legalidade a fim de possibilitar ao contribuinte mínimo tempo de planejamento. No entanto, por certo, o empresário que se organizar antes, terá vantagens econômicas e não sofrerá os prejuízos financeiros que o empresário que não se planejar com antecedência sofrerá.