A reforma da tarifa externa comum | Bichara Advogados para Valor Econômico

Por Carolina Müller e Giuseppe Melotti

O Ministério da Economia anunciou, no dia 17 de março, a aprovação de uma redução de 10% das alíquotas do Imposto de Importação aplicadas aos bens de capital e bens de informática e telecomunicações (BIT e BK). Como consequência, um bem de capital antigamente sujeito a um Imposto de Importação de 14% passou a estar sujeito a uma alíquota de 12,6%.

A medida foi publicada dois dias depois, pela Resolução Gecex nº 173/2021. O governo esclareceu que a medida se insere num projeto maior, de redução global das alíquotas da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), atualmente em discussão no bloco.

A reforma da TEC é um trabalho árduo, que poderá promover a melhor inserção do Brasil no comércio internacional

O Mercosul, como união aduaneira, determina que todos os membros do bloco possuam uma tarifa comum, ou seja, que todos estabeleçam a mesma alíquota do Imposto de Importação para determinado produto. Entretanto, há inúmeras exceções a essa regra geral.

Quais são os custos da importação? - Remessa News - Notícias Sobre  Transferências Internacionais e Câmbio
Créditos: Blog Remessa Online, 2020

A redução das tarifas de BIT e BK foi possível justamente porque o setor está contemplado nas exceções à TEC, permitindo que o governo brasileiro determine, independentemente do restante do Mercosul, a alíquota aplicável a esses produtos. Tal medida tem impacto relevante para todo o setor produtivo brasileiro, uma vez que a importação desses bens se traduz em investimentos no parque produtivo nacional.

De outro lado, a redução das tarifas dos demais produtos dependerá da aprovação do Mercosul. Nesse sentido, o governo anunciou que discute no bloco a redução de 10% de todas as alíquotas da TEC, proposta essa que já enfrenta resistência da Argentina.

De acordo com o plano brasileiro, essa seria a primeira etapa de uma abertura comercial gradual, decorrente da redução progressiva do Imposto de Importação, que acompanhará a redução do custo Brasil e permitirá a maior inserção do país nas cadeias globais de valor. O governo ressaltou, ainda, que a TEC não sofre nenhuma reforma geral desde 1995, ano de sua implementação, e que a redução linear visa impedir a seleção de “campeões nacionais” e de setores a serem mais ou menos privilegiados nesse processo.

A adoção de uma estratégia de um mesmo percentual de redução para todas as tarifas é compreensível nesse cenário, mas traz algumas limitações. A principal delas é que a diferenciação entre setores está na essência da TEC. De fato, o Imposto de Importação deve ser estabelecido para atender às políticas comerciais do país. É por isso que as alíquotas da TEC variam conforme o produto.

A redução de 10% para todas as alíquotas manterá a opção feita há quase três décadas pelo grau relativo de proteção de cada setor à concorrência internacional, refletida por um Imposto de Importação maior ou menor que o estabelecido aos demais setores.

A medida não traz, assim, modificação na estrutura da TEC e nesse grau relativo de proteção, o que pode ser necessário em razão das mudanças na economia brasileira, regional e mundial e do desenvolvimento tecnológico dos últimos 30 anos que, inevitavelmente, trouxeram impactos nas cadeias produtivas.

Outras distorções também não serão endereçadas: hoje, há produtos cuja tributação torna-se significativamente maior ou menor se feitas apenas pequenas modificações em suas características. Também há produtos substitutos com composição diferentes que trazem tarifas discrepantes, afetando as condições de mercado e a concorrência entre esses. Tais distorções não aparecem nos modelos econômicos muitas vezes utilizados para apontar para os benefícios de uma liberalização comercial, baseados em grande agregação de dados, e precisam ser avaliados com maior detalhamento, considerando cada item da TEC (e, por vezes, os diversos destaques de cada item).

Há mecanismos para endereçar algumas dessas questões. As alterações permanentes da TEC permitem a modificação da alíquota do Imposto de Importação de determinado produto e podem ser solicitadas por empresas e associações ao governo brasileiro, para que esse leve a discussão ao Mercosul.

Também é possível solicitar a inclusão de um produto na Lista de Exceções à TEC (Letec), para o qual o Brasil poderá estabelecer uma tarifa maior ou menor que aquela fixadas pelos demais membros do Mercosul, observado o limite de até 100 códigos tarifários na lista brasileira. Por fim, em casos de desabastecimento, é possível solicitar ao governo brasileiro que esse conceda a redução temporária do Imposto de Importação para o insumo.

Entretanto, esses são mecanismos pontuais que, apesar de aplicados regularmente pelo Mercosul e pelo governo brasileiro, não trazem alterações mais profundas na estrutura da TEC. Assim, uma reforma mais abrangente merece, também, essa análise detalhada e setorial das tarifas ali previstas, a fim de se avaliar a adequação da atual proteção relativa conferida a cada setor produtivo brasileiro.

Acresça-se a essa análise, a necessidade de buscar a simplificação e homogeneidade da TEC, reduzindo-se o número de alíquotas atualmente existentes. É o inverso do que ocorrerá com a redução conforme prevista: isso porque as alíquotas que hoje variam, em regra, de dois em dois pontos percentuais, passarão a apresentar frações de porcentagem com a redução.

A consideração de todos esses pontos em uma reforma da TEC, ainda que conduzida em diversas etapas, é, certamente, um trabalho árduo, mas que poderá promover a melhor inserção do Brasil no comércio internacional, trazendo benefícios ao país.

Fonte: Bichara Advogados para Valor Econômico