A segurança do trabalho como cultura empresarial | Cavalcante & Pereira Advogados Associados

Por Laura Lima

Vivemos um tempo em que o que era rápido se apressa ainda mais; em que se busca o resultado a todo o custo, seja na vida individual, seja entre as empresas. Quanto mais rapidez, mais lucros. Essa é a lógica da concorrência. O maior desafio é promover um ambiente em que a eficiência e os resultados possam coexistir com o bem-estar e segurança dos trabalhadores.

A adoção de medidas para a prevenção de acidentes, à primeira vista, pode parecer apenas mais uma despesa, mas logo nota-se que se trata de investimento, trazendo vantagem financeira às empresas, na medida em que evita o dispêndio de valores com processos judiciais, pagamentos de indenizações, diminuem os afastamentos dos empregados e os montantes para o plano de saúde, que se torna mais caro com o aumento da sinistralidade. Do ponto de vista dos trabalhadores se constitui em medida que zela pela saúde e segurança o trabalho, conferindo-lhes maior confiança o desenvolvimento de suas atividades, o que, por óbvio, gera maior produtividade.

O dia 27 de julho, no qual se comemora em o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, é uma boa oportunidade para lembrarmos do segredo da coexistência de produtividade e segurança na produção : 1) sempre reforce a importância da utilização dos equipamentos de proteção individual; 2) divulgue e corrija os riscos; 3) promova a capacitação dos empregados; 4) realize exames médicos periódicos; 5) promova o diálogo dentro da empresa, mantendo-se receptivo a dúvidas e propostas de melhoria pelos colaboradores.

Tais medidas, contudo, serão inócuas caso o empregador não se desincumba de seu dever fiscalizador, aplicando as penalidades permitidas pela legislação trabalhista. A sanção revelará a todos os seus colaboradores da organização o nível máximo de importância dada pela empresa, residindo nisso o ponto decisivo para a criação de uma verdadeira cultura empresarial. A omissão no presente será a responsabilização no futuro.

Fonte: Cavalcante & Pereira Advogados Associados